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Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a liminar do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que proibia o prefeito carioca, Marcelo Crivella, de usar prédios públicos para desenvolver “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”. Toffoli considerou não haver indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais promovida em julho deste ano por Crivella, no Palácio da Cidade, no evento que ficou conhecido como “fala com a Márcia”.

Segundo Toffoli, em decisão foi tomada ontem (13) à noite, não há evidências de que Crivella “tenha atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do Art. 19 da Constituição Federal”.

“Fala com a Márcia”
Durante o evento, no dia 4 de julho, o prefeito teria oferecido facilidades a pastores e líderes de igrejas, entre as quais cirurgias de cataratas e de varizes para fiéis, além de assistência a pastores que tivessem problemas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seus templos.

O encontro reservado foi divulgado com exclusividade pelo jornal O Globo, cujo repórter estava no local do evento. Para ter acesso às facilidades citadas, o prefeito disse que bastava procurar a assessora: “É só conversar com a Márcia que ela vai anotar, vai encaminhar e, daqui a uma semana ou duas, eles estão operando”, disse Crivella no áudio gravado pelo jornal carioca.

“Correção de fake news”
Hoje (14), a Secretaria Municipal da Casa Civil divulgou nota em que afirma que o STF “corrigiu a fake news do Caso Márcia”, ao suspender a liminar do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, o que garante a Crivella “governar plenamente para os cerca de 6,5 milhões de cariocas”.

Para o governo carioca, o fato de Marcelo Crivella ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso.

O ministro Dias Toffoli classificou a tutela provisória concedida anteriormente pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro como “ingerência desproporcional”. Ao analisar que não houve potencial violação constitucional por parte do prefeito, Toffoli assegurou que “o ato de impedir que o chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”.

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