O vereador Claudio Tinoco (DEM) enviou um ofício ao Ministério Público solicitando que o órgão determine a Agência Estadual Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba) a fornecer informações referentes ao reajuste da tarifa de transporte de passageiros e veículos pelo sistema Ferry Boat.
Isso porque em abril deste ano, o edil enviou um ofício à Agerba pedindo que o órgão apresentasse informações que justificassem o reajuste da tarifa com percentual acima da inflação do ano passado. No entanto, foi surpreendido pelo diretor executivo do órgão, Eduardo Harold Pessôa, que o negou resposta.
“Informamos a Vossa Senhoria o não atendimento ao pleito, visto que a Câmara Municipal não tem atribuição legal para fiscalizar está Agência Estadual. Informamos, ainda, que os poderes para se dirigir a esta Agência cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara”, consta o documento assinado por Pessôa.
Entre as solicitações de Tinoco estão: o pedido formulado pelas concessionárias, com as devidas justificativas para o reajuste; justificativa financeira e memórias de cálculos, além de texto explicativo indicando quais os fatores que motivaram a autorização do reajuste nos percentuais adotados; e informações sobre providências a serem adotadas para a melhoria das condições e da infraestrutura das instalações das embarcações e estações.
Para obter as respostas solicitadas, o edil recorreu ao Governador do Estado, Rui Costa, que prontamente respondeu ao ofício enviado e afirmou que já notificou a Secretária de Infraestrutura e que, oportunamente, as informações serão remetidas. Tinoco recorreu, ainda, ao Ministério Público e aguarda os desdobramentos da demanda.
“A atitude do diretor executivo da Agerba viola as normas que dizem respeito à transparência pública. É dever daqueles que conduzem a Agência prestar essas informações, apresentar documentos a todo e qualquer indivíduo, pois são de evidente interesse público”, considera Tinoco.
Improbidade Administrativa
Segundo o vereador, a atitude do diretor executivo da Agerba ofende a Constituição Federal, nos artigos 31 e 37 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Tinoco, que também é autor da Lei Municipal de Acesso à Informação, assegura que a referida negativa configura ato de improbidade administrativa, conforme determina a lei nº 8.429/1992.
“O que mais me surpreende é a atitude de esconder as informações solicitadas sem nenhuma justificativa plausível. Só me leva a crer que há algo duvidoso nesta administração, reitera Tinoco.