Débora Brito e Marcelo Brandão – Repórteres da Agência Brasil
O presidente Michel Temer enviou hoje (8) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma carta com o parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins sobre o parágrafo da Constituição que trata de acusação admitida pela Justiça contra a Presidência da República. O parágrafo diz que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
A iniciativa do presidente ocorre depois que foi incluído, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, no inquérito da Lava Jato que investiga suposto favorecimento da Odebrecht no período em que os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, foram ministros da Secretaria da Aviação Civil, entre os anos de 2013 e 2015.
A decisão de Fachin atendeu ao pedido de Raquel Dodge, que justificou que a Constituição impede somente o oferecimento de uma eventual denúncia contra os investigados e garante imunidade ao presidente enquanto ele estiver no cargo.
Na carta, Gandra defende que o presidente deve responder somente “por atos que guardem estrita relação com o exercício do mandato”. O advogado afirma que “não restam dúvidas” de que a “suposta prática de infrações ocorridas em 2014” são anteriores ao mandato de Michel Temer. Além disso, o advogado enfatiza que a Constituição faz distinção “nítida” entre infrações que têm relação com as funções da Presidência e aquelas que são “estranhas” ao cargo para impedir a ocorrência de “instabilidade política”.
O presidente Michel Temer diz na carta que encaminhou o parecer do jurista à PGR por “mero interesse acadêmico”, devido ao seu “vício intelectual de discutir os grandes temas do Direito Constitucional”. Temer também anexou à carta a posição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões passadas sobre o tema, além de um artigo do ministro da Justiça, Torquato Jardim, sobre o assunto.
No artigo, o ministro apresenta duas interpretações sobre o artigo constitucional e argumenta que a responsabilização se inicia pela apuração e a investigação. Torquato afirma ainda que o objetivo do impedimento constitucional de responsabilizar o presidente “é a manutenção da estabilidade institucional do país”.
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que a intenção de Temer não foi “pressionar” a procuradora, nem constrangê-la, mas que o presidente quis apenas “enriquecer o debate” sobre a Constituição.
“O professor Michel Temer, tendo recebido alguns pareceres, especialmente do jurista Ives Gandra, decidiu remeter à procuradora Raquel Dodge, numa atitude de absoluto respeito, para que ela tomasse conhecimento também do pensamento de outros operadores do Direito a respeito desse assunto. Entendemos como um viés até acadêmico do enriquecimento do debate. Entendo que a pessoa que não tem mais nada que aprender é porque já está perto do caixão”, disse Marun.