Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta quinta-feira (1º), após o recesso de meio de ano, com processos polêmicos previstos na pauta do segundo semestre, entre os quais o que deve definir os limites para o compartilhamento de informações entre órgãos de controle, como o Coaf, e o Ministério Público.
Também na pauta estão a validade da tabela de fretes, análise marcada para 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, para 6 de novembro.
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada ainda não prevê o julgamento sobre a validade das prisões após condenação em segunda instância.
A previsão é de que sejam realizadas 41 sessões ao longo do semestre, parte das quais pela manhã – normalmente, as sessões do STF são realizadas à tarde.
Segundo o STF, a medida visa permitir que os ministros, ao menos uma semana por mês, possam se dedicar a casos individuais, fora do plenário.
Coaf
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir até que ponto órgãos de controle – como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público para embasar investigações criminais.
Esse assunto é o tema de um recurso previsto inicialmente para julgamento em 21 de novembro pelo plenário da Suprema Corte. Como o recurso terá repercussão geral, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Diante da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que paralisou parte das investigações no país durante o recesso de julho, a expectativa é que a data do julgamento seja antecipada. A decisão foi tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) nesse recurso.
Tabela de frete
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.
Porte de drogas
Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado.
Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.
Os três ministros que já votaram propuseram a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.
Quando o caso começou a ser julgado, o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”. Pelo voto, não seria crime o porte de nenhuma droga, como cocaína, por exemplo.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.
Responsabilidade fiscal
Em 21 de agosto, a Corte deve retomar o julgamento de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade de se reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos e adequar vencimentos para reduzir despesas. Esses dispositivos estão suspensos por liminar (decisão temporária).
O julgamento do mérito das ações começou em fevereiro com o relatório e manifestação das partes, mas ainda não houve nenhum voto. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios não podem gastar mais do que 60% da receita corrente líquida com servidores. A medida é apresentada como alternativa para casos em que administração pública ultrapassa este limite.