Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) embargaram, nesta quarta-feira (12), uma obra de terraplanagem na rua Agnelo de Brito, na Federação, por realizar o serviço sem o devido alvará de construção do órgão. O responsável também foi notificado para paralisar de imediato o serviço
A medida está respalda no Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), que dispõe que toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.
Além disso, três lava-jato irregulares, na Avenida Cardeal da Silva, na Federação, foram notificados para desativar e desocupar a área pública. A sanção foi aplicada com base no artigo 8º do Código de Polícia Administrativo, que estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento.
A Sucom realizou também 12 vistorias com o objetivo de combater construções irregulares em Salvador, no Engenho Velho da Federação, Dique do Tororó, Bonfim, Monte Serrat, Santa Mônica, Itapuã, Piatã, Boca do Rio, Pituba e Caminho das Árvores.