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Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (20) que um condomínio em Porto Alegre pode proibir a proprietária de um apartamento de fazer locações do imóvel por meio de aplicativos. A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão.

Os ministros da Quarta Turma da Corte julgaram um recurso da proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações. Segundo o processo, o imóvel estava sendo utilizado como hospedagem, caracterizando atividade comercial similar à de um albergue, conduta proibida pela convenção interna do edifício.

Ao julgar o caso, por maioria de votos, o colegiado entendeu que o condomínio pode proibir a proprietária de realizar as locações, de acordo com suas regras internas.

Para plataforma Airbnb, que atuou como assistente no processo, o STJ reconheceu que a atividade do aplicativo não é ilegal. Além disso, a plataforma afirmou que a proprietária “transformou sua casa em um hostel” e que a conduta não é apoiada pela empresa.

“O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente”, declarou o Airbnb.

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