André Richter – Repórter da Agência Brasil
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (6) rejeitar pedido da Turquia para extraditar o empresário Ali Sipahi, que vive no Brasil há 12 anos. O pedido foi feito pelo governo turco sob a acusação de terrorismo.
Em abril, o empresário chegou a ser preso pela Polícia Federal em função do pedido de extradição, mas deixou a prisão após o ministro Edson Fachin, relator do caso, substituí-la por medidas cautelares. Segundo a Turquia, o empresário depositou, entre 2013 e 2014, cerca de 1 mil liras turcas em um banco que, na visão do governo local, financiaria o terrorismo.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator. De acordo com o ministro, é fato notório que a Turquia vive uma instabilidade política e há dúvidas de que o empresário será submetido a um julgamento justo se for extraditado.
“Não se pode denotar com certeza a garantia de julgamento isento, de acordo com as franquias constitucionais”, disse Fachin.
Além disso, o ministro afirmou que a acusação de terrorismo não estava tipificada na legislação brasileira em 2013, quando o governo turco acusou o empresário de fazer os depósitos. A lei que trata da questão foi sancionada em 2016. A dupla tipificação é uma das condições para a concessão da extradição.
O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia.
Segundo a defesa, Sipahi não tem envolvimento com terrorismo, é naturalizado brasileiro e tem um restaurante em São Paulo, além de ser membro do Centro de Cultura Brasil-Turquia.
De acordo com a advogada Elaine Angel, o empresário é alvo de perseguição política, como todos os que fazem parte do Movimento Hizmet, crítico ao governo turco e considerado terrorista pelo presidente Recep Tayyip Erdogan.
“Ele é um homem comum, convertido em terrorista pelo regime autoritário de Erdogan”, disse a advogada.