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Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) manter a condenação de um fazendeiro e do gerente de uma propriedade pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso da defesa, que queria manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal pela absolvição.

O caso envolveu a fiscalização realizada por auditores do trabalho na propriedade, localizada em Vitória da Conquista (BA). Durante a fiscalização, realizada em 2013, foram encontradas diversas irregularidades, como falta de assinatura da carteira de trabalho e jornada de trabalho excessiva, que começava às 5:30 e terminava às 18:30.

Na inspeção também foram encontrados pedaços podres de carnes que seriam destinados ao consumo dos trabalhadores. Não existiam banheiros, e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato.

Trabalho escravo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou hoje dados sobre as operações de resgate de trabalhadores submetidos à condição de trabalho escravo.

Segundo o órgão, no ano passado, os estados com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).

Em 2020, a maioria das vítimas resgatadas trabalhavam de forma irregular em atividades de produção florestal, cultivo de café e criação de bovinos. Na área urbana, os trabalhadores estavam no comércio varejista, montagem industrial de estruturas metálicas e na construção civil.

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