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Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Está na pauta do plenário do Senado, para ser votado na próxima quarta-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 4.162/19 que trata do novo marco do saneamento. Entre outros pontos, a proposta pretende atrair investimento privado para levar água potável a 99% da população, rede de esgoto a 90% e universalizar o serviço até 2033. Em algumas exceções, o prazo seria até 2040.

Segundo levantamento de 2018 realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 35 milhões de brasileiros (16,38%) não têm acesso à água tratada e cerca de 100 milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto. Para dar agilidade à votação do texto, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados, o parecer apresentado sexta-feira (19) pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto na Casa, não fez alterações na proposta apreciada pelos deputados.

Apesar de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter ressaltado que a decisão de incluir o texto na pauta foi fruto de acordo, senadores reagiram negativamente à ideia. Muitos dizem que a votação remota não é a ideal para o projeto. “A matéria é importante, mas deveremos votá-la em sessão presencial, pois é necessário passar pelas comissões temáticas. Não vejo relação do projeto com a pandemia, mas com as doenças veiculadas pela água. A matéria exige apuração maior, estudos e audiências das partes envolvidas”, disse o senador Otto Alencar (BA), líder do PSD.

O relator defende que a saúde pública tem conexão direta com o saneamento básico, daí a pertinência de se votar o texto durante a pandemia, mesmo que remotamente. “Não posso entender o argumento de que o projeto não tem nada a ver com a pandemia, quando a principal orientação de todos os médicos é ‘lave as mãos’. Há gente que não tem água limpa na porta de casa para lavar as mãos, e a água que chega à sua casa ainda é contaminada pelo esgoto. Convivemos há anos com outras endemias, como a dengue e a zika, e a condição sanitária é essencial”. Essas questões, segundo Jereissati, foram resolvidas no século passado em todos os países desenvolvidos.

Texto
Além da universalização do saneamento no país, o projeto define que os municípios e o Distrito Federal (DF) têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local. A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região.

Os entes responsáveis terão de elaborar os planos de saneamento básico e estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados. Também terão que prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Estabelecer os direitos e os deveres dos usuários também está na lista de atribuições.

Iniciativa privada
De acordo com a proposta, os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. O maior impasse em torno do projeto é o modelo proposto. Parlamentares da oposição dizem que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

Contratos de programa
O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O texto prevê abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.

Agência Nacional de Águas
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico. Também ficarão a cargo da ANA a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, a padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico e redução progressiva e controle da perda de água.

Lixões
O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos lixões. A lei em vigor previa que os lixões deveriam encerrar suas atividades até 2014. Agora, a lei determina que o fim dos lixões deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020.

A data não valerá para os municípios que elaboram plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Nesses casos, os prazos variam de agosto de 2021 a agosto de 2024, a depender da localização e do tamanho do município.

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