Sem nenhum tipo de fiscalização nas agências bancárias da região do Subúrbio Ferroviário de Salvador,os suburbanos são submetidos diariamente a muita humilhação, independente de ser dia de pagamentos de salários ou dia normal.
Nem mesmo a Lei dos 15 minutos vem sendo respeitada e muitos suburbanos são obrigados a permanecer na chuva e no sol para ter direito ao atendimento.
Além de todos esses problemas muitas vezes os caixas eletrônicos estão todos fora de serviço.
LEI Nº 5978/01
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO
Art. 1º Ficam as agências bancárias, instaladas no âmbito do Município, obrigadas a prestar, no setor de caixas, atendimento aos usuários dentro dos períodos de tempo estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º O tempo máximo de atendimento, para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, corresponde a:
I – até 15 (quinze) minutos em dias normais;
II – até 15 (quinze) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais;
III – até 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
§ 1º – Os bancos os suas entidades representativas informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei as datas mencionadas nos incisos II e III.
§ 2º – Para efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas.
Art. 3º As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se suas disposições.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I – advertência;
II – multa de R$ 200,00 (duzentos reais);
III – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV – suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª reincidência.
Art. 5º As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Serviços Públicos, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.
Art. 6º O Município adotará providências junto ao Banco Central para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rosa silvasilva
A agência cx econômica, representada pelo Deus funcionários não respeita pessoa alguma, idosos , deficientes e outros , tendo em vista que os mesmo tratam o povo de periperi por que somos suburbanos por esse motivo pensam que somos alienados, ao ponto do cliente ir ao caixa e a profissional que desempenha o serviço de caixa , não executa o depósito do cliente, informando que tem que ser feito no cx rápido que fica do lado de fora , ou seja ela está trabalhando recebendo salário para humilhar o povo deixando os mesmo ficar em filas sem fim e no sol ou chuva!
As autoridades do Banco Central tem que tomar providências!