André Richter – Repórter da Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) confirmar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. A Dersa é controlada pelo governo de São Paulo.
O habeas corpus começou a ser julgado no dia 4 de setembro, quando o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Na ocasião, o placar do julgamento estava empatado em 2 votos a 2.
Na sessão desta tarde, ao desempatar a questão, Lewandowski entendeu que as supostas ameaças a testemunhas do processo teriam ocorrido em 2015 e 2016. Dessa forma, não houve fatos novos para justificar a prisão do ex-diretor, segundo o ministro.
“A prisão preventiva, no presente caso, não se mostra necessária porquanto todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, de maneira de que não havia mais risco iminente à instrução processual”, disse Lewandowski. “A prisão preventiva no presente caso não se mostra necessária porquanto todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, de maneira de que não havia mais risco iminente à instrução processual”
O ministro também votou para enviar o processo para a corregedoria do Ministério Público para apurar denúncias de que um promotor teria intimidado testemunhas para desabonar os acusados. No entanto, houve empate sobre a questão e a proposta não foi aprovada. A votação terminou empatada porque a ministra Cármen Lúcia não pôde votar sobre essa questão porque o ministro Dias Toffoli, que assumiu a presidência do STF no lugar de Cármem Lúcia, já havia votado sobre o tema.
Preso em abril
Paulo Preto foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.
Após a prisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor e concedeu dois habeas corpus a favor do acusado, por entender que a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a restrição de liberdade, foi ilegal ao não demonstrar fatos concretos para justificar a medida. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu.
A defesa do ex-diretor da Dersa alegou no Supremo que houve, pela primeira instância, “descompasso com as normas legais para fundamentar a prisão preventiva”. Os advogados também descartaram a possibilidade de o acusado fugir do país ou atrapalhar o andamento das investigações, porque a denúncia já foi feita e os interrogatórios estão em fase final.