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A força-tarefa liderada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) irá fiscalizar o cumprimento do protocolo divulgado na quinta-feira (28) pela Prefeitura para todas as padarias e delicatéssens da cidade. As regras são praticamente as mesmas que valem para as atividades comerciais autorizadas a funcionar, com determinações que envolvem desde o uso obrigatório de máscaras por todos dentro das lojas até a disponibilização de álcool em gel a 70° à vontade, além da higienização de produtos e ambientes antes, durante e após o fechamento dos estabelecimentos.

Respeitando as regras, as panificadoras estão autorizados a funcionar inclusive nos bairros onde o comércio formal e informal devem permanecer fechados em função de medidas restritivas mais duras, o que não era permitido até ontem (27), pois passam a fazer parte da lista das atividades essenciais, a exemplo dos supermercados, farmácias e agências bancárias.

Para poderem funcionar sem risco de interdição por parte da Sedur, e conforme acordo firmado com o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Salvador (Sindipan), esses estabelecimentos devem funcionar das 6h às 20h. O acesso às lojas só deve ser permitido a um cliente a cada nove metros quadrados ou em número equivalente à quantidade de atendentes disponíveis em cada momento.

Também faz parte do protocolo a proibição da entrada de mais de uma pessoa por unidade familiar, excetuando-se clientes idosos e que comprovadamente necessitem de acompanhantes. Na hipótese da necessidade de formar fila de clientes na área externa, deverá ser demarcado o distanciamento entre clientes a cada um metro. Internamente, a distância mínima entre as pessoas deve ser de dois metros nos locais de pagamento.

As padarias e delicatéssens não podem permitir o consumo de alimentos na parte interna e nem disponibilizar o uso de manobristas. Trabalhadores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser liberados, mesmo sem atestado, para comparecimento ao médico para análise clínica. E as locais de estacionamento devem ser limitadas em 50%, com exceção dos estabelecimentos que tiverem até dez vagas.

Comércio de rua – Vale frisar que o comércio de rua com menos de 200 metros quadrados de área está liberado nos bairros onde não há medidas restritivas regionalizadas. Acima de 200 metros quadrados, só podem funcionar lojas de material de construção e limpeza, farmácias, as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops. Em ambos os casos, no entanto, é preciso respeitar as regras que valem agora também para as padarias e delicatéssens.

Interdições – Ontem (27), a força-tarefa liderada pela Sedur realizou 1.572 vistorias nos bairros que passam por medidas restritivas regionalizadas. A fiscalização, que tem o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, resultou na interdição de 855 estabelecimentos.

Desde o início das medidas regionalizadas, no último dia 11, já se somaram 15.819 vistorias feitas. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus nesses locais que já apresentam um número considerável de casos.

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