A resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 009/2020, baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e publicada no Diário Oficial do Município de Salvador (DOM) da quarta-feira (29), assegura a garantia da utilização do nome social por travestis e transexuais alunos (as) e trabalhadores (as) das escolas municipais de educação.
De acordo com o texto, travestis e transexuais terão direito a ter seus nomes de escolha nos registros escolares, pedagógicos e profissionais. Entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa se reconhece e deve ser chamada, identificada e denominada no meio em que convive, inclusive no ambiente escolar e/ou de trabalho. A publicação coincide com o Dia Nacional da Visibilidade de Transexuais e Travestis, celebrado na quarta-feira (29).
Segundo a resolução, a garantia atende aos direitos humanos, à identidade de cada pessoa, à cidadania, à diversidade, ao pluralismo e à preservação da dignidade humana. Além disso, visa assegurar o acesso e a permanência dos travestis e transexuais, na unidade de ensino, garantindo o êxito dessas pessoas no processo de escolarização e de aprendizagem.
Quem que desejar utilizar o nome social deverá manifestar sua vontade, a qualquer tempo, por meio de requerimento nas instituições pertencentes ao sistema municipal de ensino. A pessoa, aluno(a) ou trabalhador (a), menor de 18 anos, terá seu direito assegurado por meio de requerimento emitido pelo responsável, ou por ordem judicial.
De acordo com o parágrafo IV, inciso II, fica assegurado o direito de sempre ser chamado (a) oralmente pelo nome social, sem menção ao registro civil, inclusive em solenidades e outros eventos escolares, pedagógicos e profissionais. A norma assegura que a identidade social seja a única a ser exibida em documentos de uso interno, a exemplo de crachás de identificação, fichas, cadastros, formulários, listas de presença, diários de classe, projetos pedagógicos, entre outros documentos escolares.
Estudantes e profissionais da educação podem, ainda, exigir que em documentos emitidos para uso externo da rede municipal constem os nomes civil e social. Já no art. 5º fica estabelecido que as instituições integrantes da rede municipal de ensino mantenham programas regulares que integrem suas atividades, educacionais e profissionais, com o objetivo de combate à discriminação, de qualquer natureza e, em particular, de combate à homofobia e transfobia em suas várias formas de expressão.
Data – O Dia Nacional da Visibilidade de Transexuais e Travestis foi criado em 2004, no lançamento de uma campanha nacional elaborada por lideranças do movimento de pessoas trans, em parceria com o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde. Naquele ano, o evento de lançamento da campanha “Travesti e respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos. Em casa. Na boate. Na escola. No trabalho. Na vida” levou 27 pessoas trans aos salões do Congresso Nacional, em Brasília, conferindo à data um sentido político de luta pela igualdade, respeito e visibilidade