Para o uso de vagas exclusivas de estacionamentos particulares e públicos de Salvador, idosos a partir de 60 anos e pessoas com necessidades especiais precisam se cadastrar na Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) para receber, gratuitamente, a Credencial de Estacionamento Vaga Especial. A medida é amparada pela Lei Municipal 8.056/2011. De janeiro até a primeira semana de julho deste ano, o benefício na capital baiana foi concedido para quase 6 mil cidadãos, sendo 5.261 idosos e 599 para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A credencial é válida para todo o território nacional.
Para solicitar a licença, o requerente deve preencher via web um formulário que está disponível no site da Transalvador. O passo seguinte é enviar os documentos impressos pelo Correios ou presencialmente na sede da autarquia, localizada na Avenida Vale dos Barris, 501, Barris. A solicitação e entrega dos documentos também podem ser feitas em nove Prefeituras-Bairro: Centro-Brotas, Subúrbio-Ilhas, Cajazeiras, Itapuã, Cidade Baixa-Ribeira, Liberdade-São Caetano, Cabula-Tancredo Neves, Pau da Lima e Valéria.
O inscrito deve apresentar identificação oficial com fotografia – que contenha o número do RG e CPF, além de comprovante de residência com data de emissão não superior a três meses. As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem apresentar atestado médico carimbado, contendo a indicação da deficiência e assinatura do médico.
Fiscalização – A Transalvador realiza rotineiramente fiscalização a fim de verificar o uso correto das vagas e coibir o uso irregular da credencial. Situações em que for constatado que o titular emprestou a licença a terceiros podem acarretar na suspensão ou cassação do benefício. A recomendação do órgão é de que o motorista que estacionar em vaga de estacionamento especial deverá exibir a autorização sobre o painel do veículo ou em local visível, com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.
Punição – Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, confere em infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa para quem comete o delito é R$ 293,47, conforme a Lei 13.281/16. Só neste primeiro semestre a Transalvador aplicou 2.513 multas (496 para motoristas que estacionaram em vagas de pessoas com deficiência e 2.017 em vagas de idosos).