O PSDB-BA entrou com uma ação e conseguiu, nesta terça-feira (14), uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que exige a suspensão imediata de propaganda eleitoral antecipada do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Ângelo Coronel (PSD), candidato ao Senado. Segundo o PSDB, Coronel “desenvolveu e propagou mensagens através de aplicativos eletrônicos, com o objetivo de promover propaganda eleitoral antecipada contendo pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97, artigo 36.
“As informações compartilhadas por listas de transmissão via aplicativo Whatsapp incluem o nome do candidato, o cargo para o qual pretende candidatar-se e o número eleitoral, de forma a influenciar de forma desleal na opinião pública e desequilibrar as eleições vindouras”, ressalta o partido na ação.
Em seu deferimento, a juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro determinou o prazo de 24 horas para que Ângelo Coronel adote “as providências indispensáveis para que se abstenha de reproduzir e encaminhar a referida mensagem via aplicativo Whatsapp”. Caso não seja cumprida a decisão, o candidato ao Senado pelo PSD deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, além da aplicação das medidas legais cabíveis.
Confira decisão:
07 – Decisão liminar (+)