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micro (1)Nessa segunda-feira (2), no Diário Oficial do Município, foi promulgada pelo Prefeito ACM Neto a lei, de autoria do vereador Orlando Palhinha (DEM), que institui o dia 14 de abril como o Dia Municipal da Atenção às Pessoas com Microcefalia.

O projeto de lei no 443/2015 do vereador Palhinha, que deu origem ao texto final da lei, foi aprovado na Câmara Municipal em 22 de março desse ano, mas foi escrito desde o ano passado, quando o número de nascimentos de bebês com microcefalia aumentou drasticamente em virtude do surto de Zica Vírus.

Segundo a lei, as comemorações alusivas à data deverão agora fazer parte do Calendário Oficial de Salvador e serão destacadas com eventos sociais, culturais e educativos, destinados a difundir informações e orientações sobre a doença, além de conscientizar a sociedade para a importância do diagnóstico e tratamentos precoces.

Segundo o vereador Palhinha, autor da lei, é muito importante que a sociedade esteja atenta para o diagnóstico correto e os tratamentos precoces que podem ser feitos para diminuir problemas futuros dessas pessoas. “Quanto mais ações forem feitas voltadas para atenção ao problema, melhor será para toda a sociedade”, afirmou o edil.

A partir de agora, esta data será lembrada pela Câmara Municipal de Salvador, todos os anos, sempre na primeira Sessão Ordinária que antecipar a o dia 14 de Abril.

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