O deputado federal José Carlos Aleluia (Democratas-BA) apresentou um projeto de lei (PL 8939/17) que libera a Petrobras a comercializar até 70% de sua participação em campos de petróleo em regime de cessão onerosa. A intenção do parlamentar é que o texto seja apreciado em regime de urgência.
O projeto apresentado nesta quarta-feira (26/10) busca dar folego à empresa para contratar parceiros, sanar as contas e alcançar a meta de investimentos de US$ 74 bilhões projetados no Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão (PNG) da estatal para o período 2017-2021.
“É uma forma de destravar o setor e resolver o problema de caixa da Petrobras. A empresa hoje não tem dinheiro para investir e se encontra amarrada a esse arcabouço de reserva de mercado construído nos últimos 13 anos. Resultado: estamos com um potencial enorme não explorado e um setor que não produz e nem investe”, explicou Aleluia.
Na justificativa do texto, o deputado diz que a opção de comercializar as cessões onerosas vai possibilitar a contratação de parceiros para dividir os investimentos necessários e possibilitar a antecipação da extração nos campos.
“Sua transferência permitiria a antecipação da extração do petróleo. Assim, seriam gerados mais rapidamente: receitas para a empresa, impostos e royalties para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, saldo positivo na balança comercial, encomendas para a indústria nacional e empregos e renda para os brasileiros. Ou seja, seriam criadas condições favoráveis para a retomada do crescimento de nossa economia e a mitigação da crise fiscal que assola os entes federados”.
O projeto já foi anunciado ainda nesta quarta pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (Democratas-RJ), entusiasta da mudança. Ele quer dar celeridade à sua tramitação. Aleluia também antecipou que vai pedir o regime de urgência, de modo que ele vá direto para votação em plenário.
“Tanto eu quanto Rodrigo Maia achamos que esse é o caminho para resolver esse impasse e o governo deve vir em nossa ajuda. Acredito que, se a Petrobras conseguir se desfazer de até 50% do que possui em campos no regime de cessão onerosa, ela resolve seu problema de liquidez”, reforçou Aleluia.
ENTENDA O PROJETO
O PL 8939/17 modifica a Lei nº 12.276, que autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. A intenção é permitir à estatal a transferência parcial de áreas contratadas no regime de cessão onerosa, desde que sejam respeitados os seguintes critérios:
I – preservação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação da Petrobras no consórcio formado;
II – prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
III – manutenção do objeto e das condições contratuais; e
IV – atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.
O texto estabelece também que tanto a ANP quanto a Petrobras deverão publicar, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.
O que é a cessão onerosa?
Através da Lei nº 12.276, de 30 de Junho de 2010, a Petrobras garantiu com a União o direito de, por meio de contratação direta, exercer atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não estão sob o modelo de concessão, limitadas ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa foram estabelecidos critérios com base em laudos técnicos emitidos por entidades certificadoras independentes e pelo governo em 2010.
Para essa área definida não há licitação e ela será devolvida ao Estado depois de alcançado o limite hoje estipulado em 40 anos e prorrogado por mais 5.