A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-BAHIA ajuizou hoje 22/10, Ação Cível Pública contra a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), entidade que congrega e representa as instituições financeiras, como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. A atuação do Órgão tem como finalidade proteger os direitos difusos e individuais homogêneos face aos problemas enfrentados em decorrência da greve nos bancos.
A Ação Civil Pública tem como objetivo, suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, bem como a abstenção da inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O PROCON-BAHIA busca também a garantia efetivo do funcionamento dos terminais de auto-atendimento (caixas eletrônicos) através da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.
De acordo com a decisão preliminar, emitida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, foi concedida Ordem Liminardeterminando a proibição da cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que se vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências, providenciando o funcionamento de no mínimo 80% dos terminais de auto-atendimento das agências bancárias da Bahia”. Estipulou-se ainda o pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos casos de descumprimento da decisão judicial.
“O PROCON/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, através da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim, tivemos que agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, tanto na Capital quanto no Interior”, destaca Marcos Medrado, Superintendente do PROCON/BA.