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A Prefeitura abriu, nesta quarta-feira (28), as inscrições para o Prêmio Capoeira Viva nas Escolas, que tem como intuito promover a salvaguarda e o incentivo à prática artística-esportiva-cultural na rede municipal de ensino de Salvador. Fruto de parceria entre a Fundação Gregório de Mattos (FGM) e a Secretaria Municipal de Educação (Smed), o edital receberá propostas até o dia 11 de outubro deste ano, através do site www. capoeiravivanasescolas. salvador. ba. gov. br .

As propostas devem ser voltadas ao ensino da Capoeira, de acordo à legislação vigente e às diretrizes da política cultural e de educação do município; ao Plano de Salvaguarda do Ofício de Mestre e da Roda de Capoeira na Bahia; à Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais; e à Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovadas pela Unesco e ratificadas pelo governo brasileiro.

Serão selecionadas dez propostas, uma por Gerência Regional de Educação (GRE) em cada território de Salvador, através de um financiamento no valor de R$ 40 mil por projeto. Elas devem ser executadas entre os meses de fevereiro e julho de 2020. As dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas para o e-mail capoeiravivanasescolas@ salvador. ba. gov. br .

Perfil – As propostas devem ser apresentadas por mestres, contramestres, professores e instrutores de Capoeira. Eles devem estar representados como Micro Empreendedores Individuais (MEI), certificados para atividades na área da Cultura e atuantes no segmento da Capoeira, ou como instituições de Direito Privado, sem fins lucrativos e com finalidade cultural declarada em Estatuto Social, dentre outras exigências previstas no edital.

Legislação – Além de dar continuidade à política de Salvaguarda da Capoeira, conforme a Lei 8.550/2014 – Normas de Proteção e Estímulo do Patrimônio Cultural do Município de Salvador, o Prêmio Capoeira Viva nas Escolas visa também investir no trabalho com a cultura da capoeira nas escolas públicas municipais de Salvador.

A medida pretende incentivar a difusão e transmissão da capoeira como expressão cultural mundialmente conhecida entre as crianças e os adolescentes, como prevê a Lei 9.072/2016 – que reconhece a capoeira como expressão cultural e esportiva, de caráter educacional e formativo, e permite o estabelecimento de parcerias para o ensino nos estabelecimentos educacionais municipais, públicos ou privados.

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