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Os interessados em receber o benefício dado através do programa Primeiro Passo – auxílio financeiro de R$50 mensais às famílias com crianças em idade de creche e pré-escola (do nascimento aos cinco anos), beneficiárias do programa Bolsa Família que não estejam matriculadas nas unidades de ensino públicas ou conveniadas – já podem procurar as Prefeituras-Bairro para realizar as inscrições.

Neste ano, o serviço foi retomado na segunda-feira (4). Desta forma, as Prefeituras-Bairro do Centro/Brotas; Subúrbio/Ilhas; Cajazeiras; Itapuã; Cidade Baixa; Cabula; Pau da Lima; Barra / Pituba; Liberdade/São Caetano; além das escolas municipais Professor Milton Santos, em Valéria, Antônio Carlos Magalhães, localizada em São Caetano, e Osvaldo Cruz, no Rio Vermelho já estão disponíveis para o serviço.

Como fazer – Para participar, as famílias devem seguir quatro passos simples: realizar o agendamento da inscrição, que funciona de segunda a sexta-feira, pelo Disque Salvador 156, das 8h às 18h. O agendamento também pode ser feito presencialmente, em um dos postos de atendimento, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Ou, se preferir, pode agendar pelo site primeiropasso. salvador. ba. gov. br.

Após essa primeira etapa, o interessado deve se dirigir ao posto de atendimento no local, data e turno agendados para fazer sua inscrição. A família deve levar o documento de identificação original e dos seus dependentes de até 5 anos de idade, além de um comprovante de residência, de preferência da Coelba ou da Embasa.

O interessado deve aguardar até ser informado sobre a liberação do benefício. Para continuar recebendo o auxílio, a família deverá participar das ações de saúde, educação e ação social realizadas nas escolas da Prefeitura. Se faltar ao encontro, seu benefício será bloqueado. Há limite de três crianças por família, podendo ultrapassar este limite somente no caso de gêmeos.

Não se encaixam nos critérios de recebimento do benefício crianças matriculadas em creches e pré-escolas da rede pública ou conveniada com a Prefeitura; crianças que morem em locais onde há vagas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas disponíveis; pais ou responsáveis que já recebam dos seus empregos o auxílio-creche; pais ou responsáveis que retirarem as crianças já matriculadas nas creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas. Crianças que fizerem 6 anos entre 1º de janeiro e 31 de março do ano do pagamento do benefício também não são elegíveis.

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