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A Prefeitura-Bairro Liberdade/São Caetano deverá disponibilizar, ainda este mês de agosto, o recadastramento biométrico eleitoral obrigatório para a população.
Será o décimo posto instalado através da parceria entre a Prefeitura e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), iniciada em abril deste ano. A previsão é de que, em até dez dias, os moradores da região possam contar com o serviço perto de casa.

Situada na Avenida General San Martin, 241, Curuzu, a unidade contará com cinco guichês equipados com computadores e internet para a realização do atendimento, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para fazer o recadastramento, no entanto, será necessário fazer o agendamento no site do TRE-BA.

Demais locais – As outras sedes que já realizam o serviço são as das Prefeituras-Bairro de Pau da Lima, Itapuã/Ipitanga, Cidade Baixa, Cabula/Tancredo Neves, Barra/Pituba, Valéria e Cajazeiras, além da parceria com o Bahia Outlet Center, no bairro do Uruguai. Até a sexta-feira (11), 38.190 reconhecimentos biométricos de eleitores já foram realizados nas estruturas municipais que contam com o serviço. A unidade que mais recadastrou foi a do Subúrbio, onde foram realizados 13.017 atendimentos.

De acordo com o diretor-geral das Prefeituras-Bairro, Júnior Magalhães, a estimativa é de que, até dezembro, 500 mil pessoas tenham realizado o procedimento somente nas unidades descentralizadas. O recadastramento biométrico é obrigatório na capital e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. Caso contrário, o eleitor poderá ter o título cancelado e até deixar de ter acesso a benefícios do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Documentos – No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (até três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Débito – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site (www.tre-ba.jus.br) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas através do telefone (71) 3373-7000.

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