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Táxi-AGECOM-23-01-141A lei 9.066/2016, que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o transporte remunerado de pessoas, foi sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2). A medida atende ao projeto que foi aprovado pela Câmara de Vereadores e, de acordo com o documento, são considerados veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização, permissão ou concessão pública e cumprimento de todas as normas constantes nas legislações municipal, estadual e federal, a exemplo do Uber.

Ainda segundo a lei, caso seja flagrado em descumprimento das regras, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo e/ou a empresa podem receber multa de R$2,5 mil na primeira ocorrência e R$5 mil a partir da segunda notificação, além da apreensão do veículo e remoção. A liberação só ocorrerá mediante pagamento das taxas e multas devidas.

O segundo artigo do projeto da Câmara, que tratava da proibição do transporte remunerado por meio de aplicativos fixos e móveis, acabou sendo vetado na lei. De acordo com o prefeito, o novo Regulamento do Sistema Convencional de Táxi (Setax), fruto das discussões em reuniões e debates promovidos por técnicos municipais, representantes da categoria e Ministério Público Estadual, já regulamenta o serviço de transporte de pessoas por veículos e prevê a utilização de aplicativos, que já estão sendo usados pelos taxistas.

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