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Para possibilitar que mais cidadãos tenham direito à comodidade de receber as credenciais em casa, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estendeu, mais uma vez, o prazo para que moradores das zonas próximas ao Carnaval pudessem solicitar as credenciais veiculares por meio da internet. Os residentes dessas áreas terão até domingo (11) para fazer a solicitação no site da autarquia (www. transalvador. salvador. ba. gov. br).

Desde a abertura do credenciamento, em outubro, mais de 10,8 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo. A previsão é que 33 mil imóveis estejam aptos a receber as credenciais.

Ao acessar o site da Transalvador o cidadão deve clicar no ícone “Credenciamento Carnaval 2023”. Também na página virtual, o cidadão pode saber se a residência está em uma das áreas de restrição da festa.

Cadastramento – Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail.

O número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o dia 11 de dezembro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após esta data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos nossos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

Cadastro fora do prazo – Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 11 de dezembro, no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nos postos, após o dia 11 de dezembro, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

Zonas de Restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2023 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

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