Para marcar o Dia do Consumidor (15 de março), a população idosa de Salvador, com 60 anos ou mais, terá a oportunidade de tirar dúvidas sobre os seus direitos de consumidor na ação “É Seu Direito, viu?! Direitos do Consumidor Idoso”, que acontecerá nos dias 11 e 12 de março. Promovida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o atendimento será realizado pelo Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), em parceria com a Coordenação de Articulação de Políticas para a Pessoa Idosa (CAPI), das 8h30 às 16h, no Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso (Creasi), localizado na Av. ACM, Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto (CAS), no Parque Bela Vista.
As pessoas idosas que foram lá, terão acesso aos serviços especializados do Procon-BA, com orientações e informações sobre os seus direitos de consumidor, educação financeira, consumo consciente, além do registro de reclamações e renegociação de dívidas. No local, o público participa também de rodas de conversa que irão abordar temas relacionados a violações de direitos do segmento, coordenado pela equipe da CAPI/SJDH. Também serão distribuídos materiais educativos sobre legislação consumerista e combate à violência contra a pessoa idosa.
“Atendimento prioritário, vagas de estacionamento exclusivas e descontos em serviços, são apenas alguns dos direitos dos consumidores idosos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, que serão debatidos nesta ação, que tem um papel importante na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa”, afirma a coordenadora de Articulação de Políticas para a Pessoa Idosa da SDJH, Lídia Santos.
Para fazer registrar reclamações, o idoso deve apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a relação de consumo firmada com o fornecedor e que comprovem a infração, a exemplo de nota fiscal, contrato, faturas de consumo, extrato bancário, contas de água, luz, telefone, carnê de pagamento, orçamento, recibo, boleto de cartão de crédito ou débito, entre outros.
A ação integra o Dia Mundial do Consumidor, celebrado no dia 15 de março. A data é atribuída a um discurso que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, teria feito em 15 de março de 1962, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. No Brasil, o dia ganha um significado especial, já que foi em 11 de março de 1991, que o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor.
Foto: Ascom-SJDH