Os estacionamentos e os fornecedores de serviço de manobrista e guarda de veículos em geral deverão, ao receber o cliente, “emitir comprovante de entrega do veículo contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estabelecimento, o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, fornecer recibo de pagamento e nota fiscal, além de manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor”.
Estas exigências constam de projeto de lei do deputado Pedro Tavares (PMDB), que chama a atenção para a regra mais importante que a proposta introduz. “A proibição de fixação de placas indicativas que designem não ser de responsabilidade dos estacionamentos os objetos deixados no interior dos veículos. Não podemos mais tolerar a existência de cláusulas abusivas que atenuem a responsabilidade do fornecedor”. De acordo com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), batidas, roubos de carro e furtos de objetos estão entre as principais reclamações.
O projeto, informa o parlamentar, “insere-se na competência legislativa estadual, na medida em que compete ao estado legislar concorrentemente sobre produção e consumo”, conforme preconiza a Constituição Federal, e ele “tem por objetivo dispor acerca das normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados”.
Dentre as medidas propostas, destaca-se a indicação, no comprovante de entrega do veículo, do preço da tarifa “(para dar maior transparência aos negócios) e do dia e horário do recebimento e da entrega do veículo (para funcionar como meio de prova em caso do manobrista cometer alguma infração de trânsito na condução do veículo em depósito)”.
Fonte: Diário Oficial da Bahia