Programa Passe Livre Intermunicipal para pessoas com deficiência, ação do Governo do Estado, executada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), completa na quarta (26) cinco anos com a marca de mais de 27 mil pessoas beneficiadas em todo estado. Para marcar a data será realizada uma Audiência Pública, no Auditório Jornalista Jorge Calmon, da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), às 9h da terça (25).
Segundo o superintendente dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SUDEF), Alexandre Baroni, o Passe Livre resgata a cidadania das pessoas com deficiência, comprovadas carentes, do Estado da Bahia, por garantir o direito dessas pessoas se deslocarem para onde e quando quiserem”, ressalta.
O Passe Livre beneficia pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Para ter direito, a pessoa com deficiência deve ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou, na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, todas as pessoas que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em razão da deficiência têm direito imediato ao Passe Livre, não necessitando de perícia médica.
Para solicitar o Passe Livre, a pessoa envia os formulários preenchidos pelo requerente ou seu procurador com cópias dos documentos necessários para a SJDHDS, situada no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Os formulários (Laudo, Requerimento de Passe Livre e Credenciamento de Acompanhante) estão disponíveis no sitewww.justicasocial.ba.gov.
Os documentos enviados, junto com os formulários, são as cópias do CPF, Comprovante atualizado de residência, comprovante de renda e documento de identificação do acompanhante, caso necessite. Além da cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do requerente.