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odebrecht_sede_altIvan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil

A Odebrecht, maior empreiteira do país, assinou hoje (1º) um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada de empresas, com a força-tarefa da Operação Lava Jato. No acordo, além de revelar práticas ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a pagar uma multa, cujo valor gira em torno de R$ 6,8 bilhões.

Em comunicado oficial, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”, diz o comunicado da empreiteira acusada pelo Ministério Público Federal de participar do cartel que fraudava contratos da Petrobras.

No documento, a Odebrecht pede ainda desculpas por não ter se retratado publicamente antes. “Não importa se cedemos a pressões externas. Tampouco se há vícios que precisam ser combatidos ou corrigidos no relacionamento entre empresas privadas e o setor público. O que mais importa é que reconhecemos nosso envolvimento, fomos coniventes com tais práticas e não as combatemos como deveríamos”.

Pelas regras para assinatura do acordo de leniência, as empresas ficam obrigadas a colaborar com o Poder Público nas investigações, apresentando provas inéditas e suficientes para a condenação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em contrapartida, as companhias podem continuar assinando contratos com o Poder Público, têm a extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade que lhe seria imposta.

Para o futuro, a Odebrecht disse, em nota, firmar compromisso em combater e não tolerar a corrupção em qualquer forma, inclusive extorsão e suborno. Compromete-se, ainda, “dizer não” a oportunidades de negócio que estejam atrelados a práticas ilícita, a adotar princípios éticos, íntegros e transparentes no relacionamento com agentes públicos e privados e “jamais invocar condições culturais ou usuais do mercado como justificativa para ações indevidas”.

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