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O Diário Oficial do Município (DOM) publicou, nesta quarta-feira (26/07), a sanção da Lei 9.242/2017, de autoria do vereador Sílvio Humberto (PSB), que torna obrigatória a dedetização periódica dos ônibus de Salvador. A medida determina a periodicidade de três meses para a realização do serviço de desinsetização de todos os veículos utilizados no transporte público de passageiros em Salvador.

O vereador Sílvio Humberto, autor da proposta, argumenta que a obrigatoriedade atende aos anseios dos usuários do transporte coletivo, que, segundo ele, pagam caro por um serviço que por muitas vezes deixa a desejar na qualidade da sua prestação. “Recebemos reclamações de diversas ordens. Os passageiros lidam diariamente com as longas esperas nos pontos de ônibus, com a lotação dos transportes e ainda precisam viajar entre insetos que povoam os veículos”, reclama o parlamentar. Sílvio diz ainda que vai cobrar do Município a devida fiscalização, “para garantir o cumprimento da Lei e a melhoria da higiene e da qualidade para o passageiro”, conclui.

A nova legislação determina que as empresas mantenham em local visível aos passageiros, as certificações da realização do procedimento de higiene, com data e prazo de garantia. O Município terá que fazer constar os termos estabelecidos na Lei em todos os processos de licitação e contratos relacionados com a prestação de serviço de transporte coletivo.

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