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Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou hoje (30) o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado.

A sentença foi publicada no final da manhã, no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR). Por ser uma condenação de primeira instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto, Moro determinou no despacho que, mesmo em uma eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.

Os 15 anos e 4 meses a que o ex-presidente da Câmara foi condenado correspondem a 6 anos por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas.

Além disso, o magistrado estipulou uma multa para cada um dos crimes que chega a 384 dias/multa, sendo que cada dia/multa é equivalente a um salário mínimo na época em que os crimes foram cometidos.

Moro também determinou que Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses. Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016.

Abuso de autoridade

Na sentença, Moro se posicionou contrário ao texto atual do Projeto de Lei de abuso de autoridade, que tramita no Congresso. Nos parágrafos finais da sentença, o juiz ressaltou que a condenação de Cunha é “apenas mais uma etapa” do trabalho que foi iniciado e conduzido por Teori Zavascki, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

“Não há melhor momento para recordar o legado de independência do Ministro Teori Zavascki do que agora, quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse dos poderosos”, escreveu o juiz. Ele disse, ainda, confiar que o Congresso agirá com sabedoria para adotar tais salvaguardas.

O processo

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) havia acusado Cunha de receber mais de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras no campo de petróleo no Benin, na África. O contrato custou, segundo a acusação, um prejuízo de US$ 77,5 milhões para a estatal.

Os procuradores também apontaram que o ex-presidente da Câmara teria bancado a nomeação e manutenção de Jorge Luiz Zelada na Diretoria Internacional da Petrobras, que seria responsável por angariar vantagens indevidas a serem distribuídas a agentes políticos. Zelada já foi condenado no âmbito da operação Lava Jato e confessou recebimento de propinas no período em que ocupou o cargo.

As contas bancárias não declaradas de Cunha no exterior também foram alvo de denúncia. Para o MPF, elas são evidências dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.

Na sentença, Moro considerou que as provas oferecidas pelos procuradores foram suficientes para caracterizar um crime de corrupção passiva, três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas por parte do ex-deputado.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, afirmou o juiz no despacho.

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