Por Rosanne D’Agostino, g1 — Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (18) que sejam retiradas do ar mensagens publicadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais que contêm fake news sobre o ex-presidente Lula.
Na condição de presidente em exercício do TSE, Moraes atendeu a um pedido do PT. Uma das postagens com fake news questionadas pelo partido é a que associa o ex-presidente Lula ao crime organizado. Outra publicação com fake news também contestada associa o partido ao fascismo e ao nazismo.
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A decisão vale para as publicações desse conteúdo feitas por:
Otoni de Paula (MDB-RJ), deputado federal;
Jornal da Cidade On-line;
José Pinheiro Tolentino Filho, jornalista e editor-chefe do Jornal da Cidade On-line;
Carlos Eduardo Martins, empresário;
Max Guilherme Machado de Moura, assessor especial da Presidência;
Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador;
Carla Zambelli (PL-SP), deputada federal;
Jornal Minas Acontece;
Pedro Alencar Azevedo, sócio do Jornal Minas Acontece;
Cláudio Gomes de Carvalho;
Helio Lopes (PL-RJ), deputado federal;
Gilney Gonçalves da Silva, empresário;
Responsáveis pelo canal DR News no YouTube;
Responsáveis pelo canal Políticabrasil24 no YouTube;
Responsáveis pelo perfil Titio 2021 no Gettr;
Responsáveis pelo perfil Zaquebrasil no Gettr.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
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No pedido enviado ao TSE, o PT argumentou que a disseminação de fake news busca convencer os eleitores a não votar em Lula nas eleições deste ano (o petista é pré-candidato à Presidência).
“A veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas, descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas, por meio de redes sociais e veículos de comunicação que divulgam matérias tendenciosas e parciais […] tem evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-presidente Lula”, afirma a ação.
A decisão do ministro
Na decisão, Moraes escreveu o que tem dito em discursos recentes, que a liberdade de expressão não permite propagação de “discurso de ódio”.
“A liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores antes e durante o período de propaganda eleitoral”, escreveu.
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O ministro acrescentou ainda que a “insensata” disseminação de fake news compromete o processo eleitoral.
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, escreveu.