Uma casa ampla de dois pavimentos com 400 metros quadrados de área construída, cinco suítes e um valor de conta de energia elétrica tão grande quanto o imóvel. A preocupação em reduzir os custos com a tarifa mensal de consumo energético e o desejo de colaborar com o meio-ambiente fizeram com que o psiquiatra Tarcísio Andrade, 63 anos, tomasse a inciativa de solicitar a instalação de um sistema de geração de energia solar na própria residência.
Desde fevereiro, a casa onde ele mora, no Condomínio Aldeia Jaguaribe, no bairro de Jaguaribe, passou a ser sustentada apenas pela energia gerada das 18 placas fotovoltaicas colocadas em cima do telhado. De lá para cá, vem pagando o mínimo da tarifa, cerca R$ 90 por mês, bem diferente dos R$ 500 que costumava desembolsar.
“Apesar de não ser ativista, sempre tive uma preocupação muito grande com as fontes renováveis de energia. Sempre me incomodou ver uma torneira aberta em casa e sem utilização naquele momento. Me impressiona como o planeta vai dar conta de água e energia com a população crescente e as dificuldades climáticas. Aliado a isso, eu tinha uma conta de energia relativamente alta. Então vinha desenhando essa perspectiva de ter energia solar já há algum tempo”, conta o médico.
Agora, Tarcísio conta que pretende obter desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana através do IPTU Amarelo, programa lançado nesta quinta (20) pela Prefeitura. A certificação é voltada para proprietários de residências e condomínios de casas e pode dar descontos de até 10% no imposto, de acordo com a produção e o consumo do sistema de energia fotovoltaica. “Pago cerca de R$ 3 mil de IPTU. 10% é significativo”, revela.
Tarcísio investiu R$ 27 mil no sistema de geração solar, divididos entre entrada e parcelas que serão pagas em 48 meses junto à empresa responsável pela colocação de todo o aparato. Com isso, o payback (período de retorno do investimento) é de apenas quatro anos, sendo que o sistema tem duração de 25 a 30 anos.
O engenheiro civil aposentado Luís Carlos Faria, 69 anos, vizinho de Tarcísio, tem 22 placas fotovoltaicas instaladas e também comemora o fato de pagar o mínimo da fatura de energia – ele pagava aproximadamente R$ 600. Para instalar o sistema de geração de energia autossustentável, recorreu a um financiamento de R$ 33 mil, que será pago em quatro anos.
Luís diz que também se interessou pelo IPTU Amarelo e pretende solicitar o benefício junto à Prefeitura para reduzir ainda mais as despesas da casa. “Achei excelente a iniciativa. Minha casa é nova e paguei esse ano o primeiro IPTU, de quase R$ 1.800”.
Como funciona – Com o IPTU Amarelo, o cidadão vai ganhar descontos no imposto de acordo com a produção e o consumo do sistema de energia fotovoltaica da residência.
A energia fotovoltaica produzida pelo sistema deverá corresponder a um percentual mínimo consumido pelo imóvel, que será enquadrado em uma das três categorias: Ouro, Prata ou Bronze. Para a categoria Ouro, por exemplo, é necessário que a geração de energia fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU.
A categoria Prata é destinada a sistema de geração de energia fotovoltaica correspondente a, no mínimo, 70% do consumo, com desconto de 7% no imposto. Por fim, a categoria Bronze vai englobar sistema de geração de energia fotovoltaica que corresponda a, no mínimo, 50% do que é consumido. O desconto será, então, de 5% no valor do IPTU.
O benefício fiscal terá vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de emissão do certificado, caso o mesmo seja concedido até o mês de outubro. Quem recebe outros benefícios, a exemplo do IPTU Verde, não terá direito ao IPTU Amarelo.
Critérios e documentação – No caso de unidades imobiliárias que desejem instalar o sistema ou que o mesmo opere por um período inferior a um ano, será necessário completar três meses de operação, além de apresentar o projeto e o memorial descritivo do sistema para, só então, ser verificado o percentual de utilização de energia solar fotovoltaica e correspondente categoria de enquadramento.
O proprietário do imóvel que cumpra as exigências e desejar obter o IPTU Amarelo deverá apresentar à Secis os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; Certidão Negativa de Débitos, referentes às contas de energia elétrica da unidade imobiliária, emitido pela Coelba; Relatório de Faturamento de Micro Geração emitido pela Coelba; Declaração de Conexão do Sistema de Geração para Compensação de Energia emitida pela Coelba; e Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração, emitida pelo requerente. Todos os dados serão analisados em conjunto pela Secis e Coelba e, caso os critérios sejam atendidos, será concedido o certificado e correspondente desconto no valor do IPTU.