O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER) acolheu por unanimidade o recurso impetrado pela prefeita de Maraú, Maria das Graças de Deus Viana, declarando improcedente a acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2016.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo grupo opositor da gestora no município, na qual era denunciada por suposta troca de cestas básicas por favorecimento nas urnas.
“Deus está sempre no comando. A oposição maligna de Maraú tenta a todo custo tumultuar o trabalho de uma gestão séria e comprometida com seu povo”, desabafou Gracinha Viana, como é conhecida na região, e que foi reeleita. Segundo o advogado do alcaide, Fernando Vaz Costa Neto, a única testemunha que depôs na justiça foi contraditória, não comprovado a denúncia realizada.
“Inexistiu prova que demonstrasse a ocorrência da conduta ilícita porque tudo não passou de uma tentativa de derrubar a gestão. A justiça foi feita”, comemorou a defesa.