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Por Ederson Hising, Pedro Brodbeck e Marcelo Rocha, G1 PR e RPC Curitiba

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça Federal que para não haver mudança no regime de cumprimento de pena do petista. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, em 27 de setembro, a ida do ex-presidente para o semiaberto. A manifestação da defesa foi protocolada às 18h48 desta sexta-feira (18), último dia do prazo.

Na petição, há o pedido para que seja cumprida decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá ao ex-presidente o direito de permanecer em sala reservada na Polícia Federal (PF), em Curitiba, até julgamento de pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Também há no STF um pedido de suspeição dos procuradores da Lava jato.

Agora, caberá à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente, decidir sobre a progressão ou não de regime do ex-presidente. Mais cedo nesta sexta, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, tinha adiantado em entrevista coletiva o conteúdo da petição.

“Lula reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência, e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime”, disse Zanin.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

O que a defesa alegou à Justiça:
que o STF poderá a qualquer momento julgar os habeas corpus que objetivam o reconhecimento da nulidade do processo que levou à condenação de Lula diante, segundo a defesa, da suspeição do então juiz e dos procuradores da Lava Jato;
que o ex-presidente está sob proteção de uma decisão liminar, deferida pelo ministro Edson Fachin, que assegura ao petista o direito de permanecer na PF, em Curitiba, até o julgamento do pedido de suspeição de Moro;
que Lula não reconhece a legitimidade do processo que originou a execução provisório (após 2ª instância) porque, segundo a defesa, foi conduzido por um juiz parcial e por órgão incompetente escolhido pelos membros da força-tarefa;
que reportagens do The Intercept e de outros veículos reforçam a suspeição do ex-juiz e dos procuradores do MPF;
que o ex-presidente não aceita exercer um direito relacionado a um processo que ele considera ilegítimo;
e que para a defesa não resta dúvida, conforme a Lei de Execução Penal, que o petista pode recusar o direito de progredir de regime caso queira.
A decisão liminar do STF citada pela defesa foi proferida quando houve a tentativa de transferência do ex-presidente para São Paulo – no caso, para o presídio de Tremembé.

Progressão de regime
De acordo com o cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-presidente atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, o que permite a progressão do regime para o regime semiaberto.

Entenda: Lula pode se negar a ir para o semiaberto?

Três dias depois do pedido do MPF, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente não era obrigado a aceitar a progressão de regime, e o que ele não aceitaria “barganha em relação à sua liberdade”. Naquele mesmo dia, Lula escreveu uma carta em que dizia que não trocaria “dignidade” por “liberdade.”

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.

Multa e reparação de danos
O pedido do MPF também falava sobre a multa e a reparação de danos que o ex-presidente deve pagar. Os procuradores da Lava Jato afirmaram que, “em se tratando de execução provisória da pena”, a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.

O cálculo apresentado pela Justiça Federal era de R$ 4,1 milhões. Porém, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores, e o valor foi atualizado para R$ 4,9 milhões, em setembro.

No dia 7 de outubro, o advogado de Lula pediu a suspensão da cobrança. A defesa alega que existem “obscuridades que precisam – e devem – ser supridas”.

Bom comportamento
Antes de pedir a manifestação da defesa do ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná uma certidão de conduta de Lula na carceragem.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

O documento assinado pelo superintendente regional da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima, afirmou que “não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso”.

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