Por Ederson Hising e Alyohha Moroni, G1 PR e RPC Curitiba — Curitiba
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, conforme cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anexado nesta quarta-feira (2), ao processo da execução penal de Lula. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a progressão de regime dele na sexta-feira (27).
Ele cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP). O ex-presidente está preso deste 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
Em carta, divulgada na segunda-feira (30), Lula diz que não aceita ‘barganhar’ por liberdade. “Não descansarei enquanto a verdade e a justiça não voltarem a prevalecer”, afirmou.
O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato.
Datas do cumprimento de pena de Lula:
Progressão para o semiaberto: 29 de setembro de 2019
Livramento condicional: 22 de março de 2021
Término da pena: 26 de fevereiro de 2027
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.
No pedido do MPF à Justiça, na sexta, os procuradores da Lava Jato afirmaram que Lula estava na iminência de completar 1/6 da pena.
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, é quem vai decidir sobre a solicitação. Na terça-feira (1º), após pedido dela, a PF emitiu uma certidão que atesta o bom comportamento de Lula – um dos requisitos para a progressão de regime.
No despacho que a juíza pediu à PF a certidão do ex-presidente, Carolina Lebbos também determinou a intimação da defesa de Lula sobre a progressão de regime. Oficialmente, até a última atualização desta reportagem, o advogado do petista não tinha feito a leitura da intimação.
Por lei, há um prazo de 10 dias corridos – nesse caso, contados a partir de 30 de setembro – para que a leitura da intimação seja realizada no sistema eletrônico da Justiça Federal. Caso isso não ocorra, o sistema abre automaticamente a intimação ao final desse período.
Com isso, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, abre-se um prazo de cinco dias úteis para que a defesa se manifeste. A juíza deve decidir sobre a progressão de regime do ex-presidente após essa manifestação.
O G1 entrou em contato com o advogado de Lula sobre a intimação e aguarda retorno.
Multa e reparação da danos
No pedido do MPF, na sexta, os procuradores da Lava Jato afirmaram que, “em se tratando de execução provisória da pena”, a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.
O cálculo apresentado pela Justiça Federal em setembro deste ano era de R$ 4,1 milhões. Porém, na segunda, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores.
Nesta terça, um técnico judiciário atualizou o montante que Lula tem que pagar em decorrência da condenação para R$ 4.933.327,38. O valor compreende:
Multa pelo crime de corrupção: R$ 168.509,11
Multa pelo crime de lavagem de dinheiro: R$ 72.218,19
Reparação de danos: R$ 4.692.600,08
Embora o total tenha subido em relação à atualização anterior, em agosto de 2018 a Justiça Federal tinha mandado o ex-presidente pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos no caso do triplex.
O valor teve a maior redução em abril de 2019, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época, somente a reparação de danos caiu de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões.