Foi lançado nesta quinta-feira (28), na Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o edital para o processo de escolha, que definirá todas as regras para a eleição de 180 conselheiros (as) tutelares de Salvador – titulares e suplentes – para atuação de 2020 a 2023.
As inscrições começam no dia 4 de abril, seguem até 3 de maio e terão o valor de R$ 50. Os conselheiros tutelares eleitos receberão salário de R$2433,00, em dedicação exclusiva.
A votação está prevista para o mês de outubro deste ano. Para participar do processo, é necessário que o (a) candidato (a) tenha no mínimo 21 anos, Ensino Médio completo, comprovar dois anos de experiência nas questões vinculadas a crianças e adolescentes, morar e votar em Salvador há dois anos, dentre outros.
Os candidatos passarão por prova de conhecimento específico (de caráter eliminatório). Os cinco candidatos respectivos conselhos tutelares que apresentarem maior número de votos serão eleitos, ficando os demais como suplentes.
Após a votação, os eleitos passarão por curso de capacitação acerca da legislação dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de Conselheiro Tutelar. Esta etapa também é de caráter eliminatório, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados e dos primeiros cinco suplentes, em no mínimo 75% da carga horária ofertada.
Sobre a função
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (art.131 do ECA). O Conselho Tutelar está sujeito à fiscalização da sociedade, do Ministério Público, dos Conselhos de Direitos e do Poder Judiciário.
Em Salvador, o Conselho Tutelar está distribuído em 18 unidades de atendimento a criança e ao adolescente. Sua composição é formada por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Entre as funções do conselheiro tutelar estão: atender as famílias e aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsáveis; aplicar medidas protetivas quando a criança e o adolescente estiverem em situação de risco; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, entre outros.