Em decisão proferida nesta quarta (06), pelo Desembargador José Cícero Landim Neto, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, considerou paralisação dos servidores municipais de Salvador dentro da legalidade e determinou que a prefeitura não desconte os dias da greve, iniciada no último dia 15/03.
“Essa é mais uma vitória de todos servidores municipais, nossa luta é legitima e a Justiça mostrou isso. Esperamos que agora o prefeito ACM Neto cumpra essa segunda decisão judicial e trate estes pais e mães de família com o devido respeito”, informou Luiz Bahia, presidente da Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM).
Confira a decisão proferida pelo Desembargador José Cícero Landim Neto:
“Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida em pedido de contracautela, com base nos arts. 300, 301 e 303 do CPC/2015, para determinar que a autora se abstenha de efetuar qualquer desconto na remuneração dos servidores em transporte e trânsito do município que aderiram ao movimento paredista iniciado em 15 de março de 2016 e que, caso já tenham praticado o ato de desconto, proceda à restituição dos valores descontados, elaborando para tanto, folha suplementar, no prazo de 05 (cinco) dias.O descumprimento de quaisquer das determinações acima estabelecidas implicará em multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Primeira decisão não cumprida pela Prefeitura – No sábado (02), a Juíza Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, plantonista do Plantão Judiciário de 1º Grau da Comarca de Salvador, proferiu a primeira decisão favorável referente à greve dos servidores municipais, determinando que o prefeito de Salvador pagasse imediatamente os salários bloqueados dos servidores em greve. Decisão essa descumprida pelo Prefeito ACM Neto.