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Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O prefeito Eduardo Paes fala na cerimônia de abertura da Casa Brasil no Pier Mauá, na zona portuária do Rio (Tomaz Silva/Agência Brasil)
O prefeito Eduardo Paes contesta a decisão e diz que vai recorrerTomaz Silva/Agência Brasil

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio. A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.

“A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. Nela se reconheceu a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa e assim se reconheceu um suposto desequilibrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30”, argumentou o juiz em sua decisão.

De acordo com o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos e, por essa razão, os bens de Paes devem ser bloqueados.

“A plausibilidade do direito invocado se afigura evidente, sendo certo o enorme receio de dano ao erário municipal, se justificando a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do beneficiário e do causador do dano, no caso, o Sr. Prefeito. Nesse sentido, a preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o Sr. Prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados. Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária”, afirmou o juiz.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a penhora online dos ativos financeiros de Eduardo Paes e da Fiori, ressalvadas as verbas de natureza salarial.  A medida já foi parcialmente cumprida.

Recurso

Em nota, o prefeito Eduardo Paes informou que vai recorrer da decisão judicial de bloqueio dos seus bens. Paes defendeu que, “diferentemente do que afirma o Ministério Público”, a prefeitura exigiu, no processo de licenciamento ambiental do campo de golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica. No entanto, segundo a prefeitura, apesar de ter sido emitido diversas vezes o documento de arrecadação de receitas municipais (DARM), a empresa não efetuou o pagamento.

“Por isso, em 9 de novembro de 2016, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa”, informou a prefeitura.

No comunicado, o prefeito também repudiou a menção de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo.

“Paes reforça que sua ida a Nova York é de conhecimento público há mais de um ano, quando recebeu o convite de uma das mais importantes universidades americanas, a Columbia University, que faz parte da renomada Ivy League, para ser professor visitante. Além disso, ele também foi convidado para ser consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A volta de Paes ao Brasil já tem data prevista, uma vez que o prefeito anunciou seu interesse em concorrer ao governo estadual em 2018”, diz a nota.

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