O vereador de Cruz das Almas, município localizado no Recôncavo baiano, André Eloy (PRB), foi condenado em segunda instância pela Tribunal de Justiça da Bahia a pagar 60 mil reais de danos morais por atos de injúria e difamação cometidos contra o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Josevando Andrade.
A ação indenizatória foi impetrada após André Eloy ter injuriado e difamado o magistrado numa entrevista a uma emissora de rádio da localidade, apenas porque o juiz prestou esclarecimentos à população sobre a condição do então candidato Dr. Jean nas eleições de 2012, pois naquele momento o candidato estava com registro indeferido por estar enquadrado na Lei Ficha Limpa por ter as prestações de administração anterior rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além dos 60 mil reais a título de danos morais, Eloy também terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios do apelante no valor de 9 mil reais.