juiz Vallisney de Souza, da Justiça Federal de Brasília, absolveu por falta de provas o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) da acusação de obstrução de Justiça.
Após a decisão, a defesa de Geddel divulgou uma nota na qual afirmou que a absolvição “estabelece a verdade e faz justiça” ao ex-ministro.
Atualmente preso em razão de outro processo, Geddel virou réu em agosto de 2017 após ter sido acusado pelo Ministério Público Federal de tentar atrapalhar investigações sobre desvios no fundo de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Em julho do ano passado, o ex-ministro da Secretaria de Governo chegou a ser preso, por decisão de Vallisney de Souza, em razão das suspeitas de que atrapalhava o andamento das investigações da Operação Cui Bono.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, diante das negociações do operador financeiro Lucio Funaro para fechar acordo de delação premiada, Geddel passou a atuar para atrapalhar as negociações.
O ex-ministro do presidente Michel Temer fez, conforme o Ministério Público, contatos telefônicos com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita, na intenção de ameaçá-la.
Ao analisar a acusação, o juiz de Brasília escreveu:
“Não há prova de que os telefonemas tenham consistido em monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa”.
Vallisney de Souza ressaltou, ainda, que algumas testemunhas foram ouvidas, entre as quais Lúcio Funaro, a mulher do operador, a irmã dele, Roberta Funaro, e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Conforme Vallisney, a acusação de embaraço à investigação, chamada de obstrução de Justiça, exige que o réu “pratique atos consistentes”.
No entendimento do juiz, na abertura da ação penal, havia fortes indícios da tentativa de Geddel de atrapalhar a apuração, mas, depois de ouvir testemunhas, o magistrado considerou que Geddel “não incorreu no crime”.
“Os indícios de que Lúcio Funaro estaria sofrendo um constrangimento velado por parte do denunciado, por intermédio de ligações efetuadas pelo último à sua esposa Raquel, não restaram comprovados após os depoimentos judiciais prestados em Juízo. Tampouco há prova de que as investigações foram abaladas ou prejudicadas pelo contato de Geddel com a esposa do réu Lúcio”, afirmou o juiz.
Esposa de Funaro
Conforme Vallisney, a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Pita, disse que Geddel não a coagiu e que as ligações eram em razão da amizade que eles tinham. Para o juiz, não houve, portanto, prova de que Geddel tentou impedir a delação do doleiro.
“Além disso, não foram captadas mensagens ou registros telefônicos que demonstrem atos concretos de temor ou constrangimento de Lúcio, ou demais elementos probatórios que denotem o escopo delitivo apontado pelo MPF, de que teria havido monitoramento nocivo por parte de Geddel, com o fito de impedir uma eventual delação por parte de Funaro”, afirmou.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Geddel:
NOTA À IMPRENSA
A sentença absolutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal restabelece a verdade e faz justiça a Geddel Vieira Lima, reconhecendo que o mesmo jamais constrangeu quem quer que fosse. Reconhece o que já havia sido afirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto à inexistência de ilicitude na conduta de Geddel, declarando a improcedência da sensacionalista e falaciosa acusação do Ministério Público Federal.
A defesa segue confiando na Justiça e no esclarecimento dos fatos.
GAMIL FÖPPEL
Fonte: G1-Bahia