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O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, acaba de conceder liminar determinando que o Inema libere ao Consórcio BRT, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções nos canais de recursos hídricos. Com isso, está anulada a decisão do Inema de tentar impedir, sem qualquer fundamento técnico, as obras do BRT.

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