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Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil

O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani (MDB), deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio, em um carro da Polícia Federal. O deputado recebeu autorização para sair do local após decisão, de ontem (27), da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder prisão domiciliar ao parlamentar, que será cumprida na casa dele, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade.

Picciani foi preso, preventivamente, no dia 16 de novembro do ano passado junto com os também deputados da mesma legenda, Paulo Melo e Edson Albertassi, no âmbito da Operação Cadeia Velha. Os três estão envolvidos em denúncias de recebimento de propinas para favorecer empresas de ônibus. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor de que os três deixassem a prisão. Mas, em uma outra mudança, no dia 21, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e determinou o afastamento do cargo dos deputados estaduais.

A decisão do STF foi por 2 votos a 1, depois de ser apresentado o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que aceitou o argumento da defesa de Picciani de que ele tem doença grave. Antes de ser preso, o parlamentar passou por cirurgia e tratamento para retirada da bexiga e da próstata, em consequência de câncer. Segundo a defesa, por isso, o deputado precisaria ter um tratamento incompatível com as condições da cadeia. Em prisão domiciliar, no entanto, Picciani vai ter que se submeter a uma avaliação médica a cada dois meses para verificar se tem condições de voltar à cadeia ou se ainda há necessidade de permanecer em casa.

O deputado não pôde deixar a prisão sem que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro recebesse o alvará de soltura liberado pela Justiça Federal, o que só ocorreu nesta noite.

No comunicado à Secretaria, o desembargador Aluisio Mendes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informou que não recebeu a íntegra do voto do relator. Desta forma, a prisão domiciliar seria concedida, mas poderia ser acrescida de alguma determinação do ministro Toffoli caso ele entendesse que o deputado teria de atender a algumas condições em casa.

“Não consta no site do STF, até o presente momento, o voto do Relator. Considerando a ausência de expediente nos tribunais federais a partir da presente data e que se prolongará por mais quatro dias, mostra-se inviável a tentativa de se obter a íntegra do voto de imediato. Desse modo, há que se efetuar a imediata conversão, em cumprimento à ordem concedida pela Corte Suprema, sem prejuízo da verificação posterior, pelo Relator, quanto à existência de alguma condição estabelecida e a íntegra do teor da decisão, nos termos do voto do eminente Relator”, apontou.

O desembargador destacou que qualquer complemento à prisão domiciliar terá que ser informada pelo ministro do STF posteriormente, como por exemplo o uso de tornozeleira eletrônica.

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