As penalidades de suspensão do direito de dirigir ganharam uma nova redação na última terça-feira (20). Os condutores que cometerem infrações pela primeira vez, terão a pena reduzida; já os que insistirem em desobedecer as leis de trânsito, vão passar mais tempo com a habilitação suspensa. É o que diz a Resolução nº 557, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada hoje, no Diário Oficial da União.
Os infratores reincidentes vão precisar ter mais cautela. Se forem flagrados na Lei Seca pela segunda vez ou mais, poderão ficar até 24 meses com a carteira de habilitação suspensa. O prazo também aumenta para aqueles que, promoverem na via, competição esportiva. A penalidade deixa de ser de 04 a 10 meses, e passa a ser de 10 a 20 meses de suspensão.
De acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), Maurício Bacelar, os 140 mil processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo órgão neste mês, serão julgados pela resolução anterior. “Os próximos processos que instaurarmos vão ser analisados sob a ótica da nova legislação. A lei está mais dura para aqueles que insistirem em cometer infrações de trânsito e o Detran-Ba vai fazer o seu papel, que é o de cumprir o que a lei determina. Medidas como esta, vão desestimular os condutores a descumprirem as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou.