Por Ana Flor e Bianca Lima, GloboNews — Brasília
O governo pretende acabar com parte das isenções de impostos federais sobre os produtos da cesta básica. Em troca, devem ser feitos dois tipos de compensação: dar dinheiro às famílias de baixa renda, via programas sociais, e conceder créditos aos demais consumidores, por meio de uma nota fiscal eletrônica federal.
A informação foi dada em entrevista à GloboNews pela assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.
A advogada integrava o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e desde maio de 2019 ajuda o governo a elaborar uma reforma tributária. Ela é responsável, juntamente com o atual secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, por fechar as propostas que serão enviadas em etapas ao Legislativo.
Reforma tributária: entenda as três etapas da proposta que o governo pretende enviar
A primeira parte deve chegar ao Congresso na próxima semana, quando também está prevista a instalação da Comissão Mista da Reforma Tributária. O colegiado tem o objetivo de construir um texto único a partir dos projetos em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado.
Vanessa Canado afirma que o governo enviará Projetos de Lei que tramitarão paralelamente aos trabalhos da comissão, mas que estão em consonância ao conteúdo dos textos em tramitação.
Segundo a assessora, uma das propostas é acabar, em um primeiro momento, com as isenções do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, sobre a cesta básica.
Nos cálculos da equipe econômica, o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 18 bilhões por ano com esse benefício fiscal, sendo que 60% disso beneficiaria a população de alta renda.
Canado afirma que, mais do que aumentar as receitas da União, o fim das isenções seria uma forma de justiça fiscal, com o direcionamento de benefícios para as rendas mais baixas.
“A desoneração da cesta básica é uma das maiores, se não a maior, desoneração fiscal, no caso do PIS/Cofins. Quando ela olha para os produtos a serem desonerados, acaba beneficiando pessoas de alta renda que compram, inclusive, muito mais esses produtos de melhor qualidade e maior preço do que as pessoas de baixa renda”, afirma Vanessa.
Entre os itens que são isentos de impostos na cesta básica, estão salmão, filé mignon e diversos tipos de queijo, do gorgonzola ao chantilly.
A ideia seria redirecionar R$ 4 bilhões, desses R$ 18 bilhões, para os beneficiários do Bolsa Família – programa que tem 13,8 milhões de famílias inscritas. Os cálculos mostram que seria possível adicionar cerca de R$ 25 por família, apenas como compensação da reoneração da cesta básica.
Para a população de outras faixas de renda, que mora em regiões com comércios formalizados, seria feita uma devolução via nota fiscal eletrônica, como acontece atualmente em alguns Estados e municípios.
A revisão dos benefícios fiscais da cesta básica acontecerá dentro da discussão de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, que unificará a cobrança do PIS e da Cofins. Ao unificar apenas esses dois impostos, numa primeira fase da reforma tributária, o governo ganha tempo e pode fazer uma transição mais rápida, antecipando os impactos da mudança na economia, diz a assessora.
Uma segunda etapa incluiria a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por um tributo seletivo, chamado pelo ministro Paulo Guedes de “imposto do pecado”, que pode ser enviada ao Congresso ainda em março.
A revisão do Imposto de Renda e a desoneração da folha de pagamentos seriam a terceira etapa.
Confira abaixo os principais pontos da entrevista:
GloboNews – Quando o governo enviará ao Congresso a primeira parte da reforma tributária? Quais medidas essa primeira etapa vai incluir?
Vanessa Canado – No início dos debates, agora na comissão mista, na primeira semana de fevereiro, a ideia é alinhar as propostas da reforma dos impostos que incidem sobre o consumo, que já estão na Câmara e no Senado, com a proposta do governo que é o IVA [mposto sobre o Valor Agregado] federal.
Esse IVA seria a junção do PIS e da Cofins. Então vamos conversar pra alinhar os temas mais sensíveis, tornar todas as propostas compatíveis, também do ponto de vista legal.
Essa primeira etapa será via projeto de lei?
Sim. O governo vai enviar um projeto que lei, que é um mecanismo mais adequado, pra tramitar paralelamente às PECs [que estão na Câmara e no Senado], já introduzindo a ideia de um IVA federal. Isso tudo será alinhado nessa discussão na comissão mista na primeira semana de fevereiro.
A criação do IVA federal, unindo apenas dois tributos, o PIS e a Cofins, teria uma transição menor do que o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que tem o objetivo de unificar cinco impostos?
Os IVAs nacionais [que incluem tributos estaduais e municipais] envolvem tributos como IPI e ICMS, que têm incentivos fiscais de muito longo prazo. Então a transição deles tende a ser maior. No caso do PIS e da Cofins, nós não estamos falando de incentivos de longo prazo, como para a zona franca de Manaus.
É uma proposta que precisa apenas atender a um prazo mínimo pra adequação de sistemas. E o próprio prazo de anterioridade de 90 dias, que a Constituição exige, mas é realmente uma transição muito mais voltada pra adequação ao novo tributo do que pra preservar incentivos fiscais por algum prazo e investimentos que foram feitos com base neles.
A alíquota do IVA federal será maior do que as alíquotas praticadas atualmente no Pis/Cofins?
A gente tem hoje basicamente duas alíquotas quase que simbólicas no PIS/Cofins que estão na lei. Uma de 3,65% só que incidindo em todas as etapas de produção e circulação, o que resulta numa alíquota muito maor, e uma outra de 9,25% que tem alguma mitigação dessa cumulatividade, mas não completa.
Essas duas alíquotas vão ser substituídas por uma alíquota entre 11% e 12%. E ela, efetivamente, será de 11% a 12%, na prática, porque ela captura uma base de cálculo muito mais adequada e menor do que é capturada hoje.
Então, o cálculo desse tributo não incide sobre outros tributos nem sobre ele mesmo e tudo aquilo que já foi tributado vai gerar crédito para aquele que tá usando, aquele bem ou serviço na sua atividade empresarial.
Esse IVA federal já ataca questões como gastos tributários e outros benefícios?
A ideia é que cada reforma, de cada tributo, reveja todo o desenho da tributação, inclusive a questão dos gastos tributários. Isso foi feito na reforma do PIS/Cofins (para a criação do IVA federal): todos os incentivos fiscais foram revistos pra serem eliminados e isso ajudou muito na calibragem da alíquota.
Alguns regimes específicos, porém, precisaram ser mantidos, muito por conta de compatibilização operacional. Então, hoje a gente tem a zona franca de Manaus funcionando como uma zona de não tributação.
Então você precisa manter algum regime especial de operacionalização no PIS/Cofins. O mesmo acontece com as cooperativas, o Simples e o Agronegócio. São regimes constitucionalmente diferenciados e nos quais não é possível mexer com lei ordinária.
Mas, de qualquer modo, eles não são gastos tributários relevantes no PIS/Cofins. Grande parte dos gastos tributários desses incentivos estão muito mais concentrados no IPI, especialmente no caso da Zona Franca.
Como ficam as isenções fiscais da cesta básica?
A desoneração da cesta básica é uma das maiores, se não a maior desoneração fiscal no caso do PIS/Cofins. Ela é uma desoneração muito alta, porque quando ela olha para os produtos a serem desonerados, ela acaba beneficiando pessoas de alta renda que compram, inclusive, muito mais esses produtos de melhor qualidade e maior preço do que as pessoas de baixa renda.
Então, a revisão da cesta básica tem muito mais relação com não desperdiçar recursos públicos do que obviamente com prejudicar as pessoas de baixa renda.
Agora, para não prejudicar as pessoas de baixa renda que vão comprar esses produtos que serão reonerados, vai haver a devolução desse imposto, que, obviamente, para as pessoas de mais baixa renda, que moram em lugares distantes sem acesso ao CPF, será devolvido um valor fixo, estimado, como se fosse um programa de transferência de renda tipo o Bolsa Família.
Já para as pessoas com renda mais alta, que moram em regiões com comércio mais formalizado, pode ser realizada uma devolução via nota fiscal eletrônica, como já é feito em vários estados e municípios hoje.
E as próximas fases da reforma tributária? Vão atingir o IPI e o Imposto de Renda?
Numa segunda etapa da primeira fase vão ser endereçadas as questões relativas ao IPI e ao imposto seletivo. Isso ainda não segue como projeto de lei, nem como proposta legal, porque isso precisa ser conversado com a Câmara e o Senado.
Nas PECs que já estão tramitando têm desenhos de impostos seletivos. Então é preciso que o governo converse para entender como é que se compatibiliza as três intenções, para que aí sim se veja a necessidade de alterar alguma coisa nas PECs que existem, ou se o governo eventualmente precisa enviar uma outra PEC.
Nessa comissão mista já vai ser discutida a questão do imposto seletivo (que substituiria o IPI). Aí sim, na etapa seguinte, vem a questão da reforma da tributação da renda, para tornar essa tributação mais justa e o Brasil um país mais competitivo do ponto de vista da renda corporativa.
Na tributação da folha, vamos traçar um plano de longo prazo que racionalize e simplifique essa tributação e busque reduzi-la, conforme o crescimento econômico.
Como seria esse imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”?
Nos últimos anos, outros produtos além do cigarro e das bebidas alcoólicas entraram na discussão do imposto seletivo. Bebidas açucaradas, comidas muito processadas e gordurosas. Por quê? Porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem alertado para os malefícios do consumo excessivo de açúcar e gordura.
Então, de fato, a discussão de tributação sobre alguns bens hoje é muito mais ampla do que simplesmente cigarro e bebida. Nós, na equipe econômica, estamos com toda essa literatura internacional para entender o que funcionou, o que não funcionou, em quais países foi implementado, com que desenho e, lógico, também estimativas de arrecadação na transformação desse IPI em um tributo seletivo.
Dentro da reformulação do Imposto de Renda, há a previsão de cobrança de tributos na distribuição de lucros e dividendos?
Na reforma da tributação da renda, esse alinhamento do Brasil ao padrão internacional, em termos de competitividade, envolve não só a redução da alíquota corporativa, mas também a tributação do dividendo.
Os demais países estão reduzindo a tributação antecipada do lucro, concentrado na pessoa jurídica, e tributando quando ele é distribuído para os sócios. Além de mais alinhado ao padrão internacional, isso foi importante do ponto de vista distributivo, porque quando eu olho o dividendo distribuído para cada pessoa, eu sei quanto cada pessoa ficou mais rica ou não.
Se eu tributo ele antes de ser distribuído, eu não tenho a menor ideia quantas pessoas ficaram mais ou menos ricas com essa distribuição. Então eu estou tributando pessoas que ganham valores muito diferentes de uma maneira muito igual. A tributação do dividendo também tem essa agenda mais distributiva, de igualdade, além da questão de competitividade internacional.