O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que o petista não será solto. Gebran determinou que a Polícia Federal não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.
Gebran Neto argumentou que a decisão de prender Lula não foi do juiz Sergio Moro, como argumentou o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF4, ao conceder o habeas corpus. Segundo o relator, o próprio TRF4 que determinou o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos, com Moro só cumprindo. Sendo uma decisão de um órgão colegiado do Tribunal, não estaria passível de ser modificada.
“Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse tribunal”. Para o desembargador, a alegação da defesa aceita por Favreto, a de que seria um “fato novo” a suposta necessidade de Lula participar de debates como pré-candidato à Presidência, não se sustenta.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.
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