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A Fundação Gregório de Mattos (FGM) disponibiliza a partir de hoje (17), até o dia 16/01/2020, o Dossiê Técnico, que servirá como base teórico fundamental do processo de reconhecimento da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural de Salvador.

O documento ficará disponível durante trinta dias para conhecimento e manifestação da sociedade no link http://bit.ly/34yW928 . Os anexos estão disponíveis para consulta na sede da Fundação (em novo endereço Ladeira da Barroquinha, 02 – Barroquinha – próximo ao Espaço Cultural da Barroquinha), de segunda a sexta (dias úteis), mediante agendamento prévio pelo telefone 71 3202-7864.

No caso de haver alguma manifestação, esta deve ser formalizada até 30 dias após a data da publicação do Dossiê, conforme determina o Cap. IV, art. 23, do Decreto 27.179/2016, que orienta:

Após conclusão da instrução técnica do processo de registro, o dossiê técnico será disponibilizado na página da Fundação Gregório de Mattos na internet, para que a sociedade se manifeste.

§ 1º A Fundação Gregório de Mattos usará todos os meios à sua disposição para informar à sociedade sobre a disponibilização do dossiê técnico.

§ 2º As manifestações formais da sociedade, em relação ao processo de registro, serão dirigidas ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos e juntadas ao processo, para exame técnico.

A próxima etapa, será o encaminhamento ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para análise e emissão do Parecer Final.

Para Cristiane Sobrinho, Dra em Antropologia, e uma das responsáveis pela elaboração do dossiê, “a festa de Iemanjá traz para a rua, para os espaços públicos, um culto a um Orixá africano, reaproximando a celebração dos seus cultos originais na Nigéria, onde a população tem ampla participação nos festejos. Ela visibiliza um culto africano que foi historicamente no Brasil obrigado a se manter em locais privados, longe dos olhares da sociedade mais ampla. É uma celebração única no Brasil e graças aos esforços dos pescadores do Rio Vermelho podemos visibilizar essa cultura dos antepassados e do povo do mar. Elaborar esse dossiê é uma honra, pois é uma maneira de agradecimento aos pescadores do Rio vermelho que me acolheram em 2009 e me forneceram informações que me fizeram Mestre em Estudos Étnicos e Africanos, e como Iyá dagan (Mãe da cozinha de santo da nação Jeje Savalu) é uma dádiva imensa poder registrar a celebração dessa Orixá tão querida por mim e por grande parte do povo brasileiro.”.

De acordo com a Diretora de Patrimônio e Humanidades da FGM, Milena Tavares, “o registro preserva o conhecimento da manifestação. Por ter caráter dinâmico o Estado não deve impedir que desapareça, caso os detentores assim decidirem, mas deve apoiar, com ações de salvaguarda apontadas por eles, visando sua continuidade e melhoria das condições dos manifestantes. Trata-se de uma das mais significativas festas de Salvador, com repercussão internacional. O registro é antes de tudo um reconhecimento do seu mérito cultural, e garante apoio institucional aos produtores. A Festa de Iemanjá, do dia 02 de fevereiro, no Rio Vermelho, é referência cultural no calendário de festas da cidade. A única que é devotada a uma divindade do Candomblé, fortalecendo a apreensão da nossa diversidade cultural.”.

Etapas para Registro Especial do Patrimônio Imaterial1

1. Solicitação dirigida ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos

De ofício ou a pedido de órgãos e entidades públicas da área cultural, da sociedade ou de associação civil, ou de qualquer cidadão;

Encaminhamento de documentação conforme Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016;

2. Análise do pedido (se favorável)

3. Abertura do processo com notificação pública impressa no Diário Oficial do Município

4. Elaboração de Dossiê Técnico (prazo de 18 meses, prorrogável por igual período)

Levantamento de fontes iconográficas, audiovisuais, textuais e depoimentos orais, estudos e elaboração de textos;

Participação da comunidade produtora do bem na instrução do processo;

5. Disponibilização do Dossiê Técnico para manifestação da sociedade (prazo de 30 dias)

6. Encaminhamento do Dossiê Técnico ao Conselho Consultivo do Patrimônio – Análise e parecer (se favorável)

7. Encaminhamento ao Chefe do Executivo

8. Inscrição no livro de registro correspondente e título de “Patrimônio Cultural do Município de Salvador”

9. Elaboração participativa do plano de salvaguarda.

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1 Lei Municipal nº 8.550/2014, regulamentada pelo Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016.

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