Os professores da rede estadual que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, com efetiva regência de classe dos Ensinos Fundamental e Médio, que estejam interessados na ‘Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe’ já devem se dirigir ao SAC Educação, às sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE), ou às escolas em que lecionam para formalizar o pedido. As normativas sobre o procedimento foram divulgadas, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial pela Secretaria da Educação do Estado, por meio de Portaria. Para dar entrada no pedido, o professor deve preencher a documentação disponível, em anexo à Portaria, no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Ao todo são três mil bolsas, com valores de R$ 800 e R$ 1.600, para os professores com carga horária de 20 e 40 horas, respectivamente. Para o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, “a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe é uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, avalia.
A Portaria também divulga o quantitativo de bolsas por unidade escolar e disciplina, para que os professores possam dar entrada na solicitação do benefício. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração, ainda, áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.
Pré-requisitos – Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão.
Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem. O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades.
O setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.