Novos empresários do setor de transporte de cargas pesadas da cidade participaram de um encontro na manhã desta quinta-feira (23), na sede da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). O objetivo foi conhecer e sanar dúvidas sobre a lei de carga e descarga na capital, regulamentada através do Decreto 23.975/2013.
Promovido através da Gerência de Educação para Trânsito (Gedut), participaram do evento representantes do Sindicato de Carga e Descarga do Estado da Bahia (Setceb) e empreendedores do segmento. Dentre os palestrantes estiveram o diretor e o gerente de Trânsito da Transalvador, Marcelo Correia e Antônio Neri, respectivamente. Cada um dos gestores mostraram a atuação de cada setor e a necessidade da lei de carga e descarga, além de explanarem sobre a postura de atuação dos condutores no trânsito.
“O evento faz parte das ações estruturantes do órgão em busca de novos relacionamentos com pessoas que transitam e que contribuem para a redução de acidentes de trânsito na capital. Entendemos que este segmento é um público que precisa de uma atenção especializada nesse sentido”, explicou a titular da Gedut, Mirian Bastos. Os participantes também puderam conhecer o Núcleo de Operações Assistidas (NOA) para visualizar o funcionamento das áreas de restrição.
Mirian destacou que o órgão oferta aos profissionais do segmento de cargas um treinamento de atualização profissional gratuito, que aborda atitudes de segurança no trânsito. As empresas interessadas em solicitar este serviço devem entrar em contato através do telefone (71) 3202-9163.
Números e legislação – Também foram apresentadas estatísticas sobre a problemática do trânsito na capital, além de medidas e estratégias utilizadas pelo órgão para solucionar transtornos. Dentre os índices está o resultado positivo de 50% de redução no número de mortes no trânsito nos últimos quatro anos. A meta foi atingida antes mesmo do determinado pelo Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária, cuja intenção é alcançar esse índice até 2020.
De acordo a legislação municipal, não é permitida a realização de operações de carga e descarga de bens e mercadorias nas Zonas de Restrição de Carga e Descarga (ZRDC), no período das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados antes das 14h. As áreas de restrição formam uma poligonal que envolve, dentre outras áreas, bairros como Comércio, Pituba e Barra.
A infração mais recorrente envolvendo veículos de carga pesada em Salvador é trafegar acima do limite de velocidade permitido. A maioria das infrações possui gravidade média, que é quando o veículo está acima do limite estabelecido em até 20%.