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11.04.2016 - Luiz Bahia, presidente da ASTRAMOs servidores reclamam que mesmo com duas decisões judiciais a favor da categoria, considerando a greve legal e proibindo a prefeitura de efetuar descontos nos salários, o prefeito ACM Neto descontou cerca de 40% dos vencimentos dos servidores.

“A justiça determinou no sábado (02), que o prefeito pagasse imediatamente os salários bloqueados dos servidores em greve. O prefeito descumpriu essa decisão e só pagou os salários na quinta (07), com cerca de 40% de desconto, descumprindo a segunda decisão judicial, proferida na quarta (06), a favor dos servidores municipais. Essa decisão considerou a paralisação legal e determinou que a prefeitura não descontasse os dias da greve”, informou Luiz Bahia, presidente da Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM).

Na sexta (08), os servidores realizaram uma caminhada até a Praça Municipal, exigindo que a prefeitura pague os salários integralmente, conforme determinou a justiça.

“Infelizmente, o prefeito ACM Neto continua fechado ao diálogo, vivendo num mundo só dele, onde decisões judiciais não são respeitadas e os trabalhadores não podem reivindicar direitos garantidos na Constituição Federal. Salientamos que, além de não respeitar o direito legitimo e constitucional de greve, com estas atitudes o prefeito de Salvador violou a Constituição Federal em seu artigo 5º, a Lei de Abuso de Autoridade, bem como, a Lei de Improbidade Administrativa, que tem como pena, inclusive, a perda do mandato. Fatos que já foram levados ao conhecimento do Ministério Público”, concluiu o presidente da ASTRAM.

Informações Complementares:

Primeira decisão não cumprida pela Prefeitura – No sábado (02), a Juíza Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, plantonista do Plantão Judiciário de 1º Grau da Comarca de Salvador, proferiu a primeira decisão favorável referente à greve dos servidores municipais, determinando que o prefeito de Salvador pagasse imediatamente os salários bloqueados dos servidores em greve. Decisão essa descumprida pelo Prefeito ACM Neto.

Segunda decisão não cumprida pela Prefeitura – Na quarta (06), o Desembargador. José Cícero Landim Neto, do Tribunal de Justiça, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, considerou paralisação dos servidores municipais de Salvador dentro da legalidade e determinou que a prefeitura não descontasse os dias da greve, iniciada no último dia 15/03.

Sobre a greve – A Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM) informa que apesar da arrecadação da prefeitura só ter aumentado nos últimos três anos, a situação dos servidores só fez piorar.

“O prefeito ACM Neto não quer nem cumprir o acordado em 2014, que garantia ao menos a reposição inflacionária para 2015 e 2016, vale lembrar que em 2015 tivemos 0% e não aceitaremos o mesmo índice neste ano”.

A categoria também questiona o discurso de crise da prefeitura e o aumento de gastos na gestão ACM Neto.

“O prefeito fala tanto em crise, mas essa crise é só para o servidor municipal e a população. O salário do prefeito teve aumento de 73%, seu patrimônio aumentou em 800% nos últimos quatro anos, os gastos com cargos comissionados aumentaram 1.118% na sua gestão e só com comissões e gratificações a secretários foram gastos R$ 500 milhões em 2015”, disse André Camilo, vice-presidente da ASTRAM.

“Como a prefeitura não tem dinheiro para reajustar o salário dos servidores se a arrecadação só cresceu nos últimos anos. O IPTU e inúmeros outros serviços prestados a população foram reajustados muito acima da inflação, a arrecadação com multas só no primeiro semestre de 2015 rendeu mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos, onde está todo este dinheiro? Para o servidor nada, só com propaganda o prefeito já publicou no Diário Oficial do Município que os gastos serão de R$ 62,5 milhões”, questiona Luiz Bahia.

A ASTRAM informa que continua aberta ao diálogo e que mesmo não sendo considerado serviço ou atividade essencial, com base na Lei de Greve, os servidores se comprometem a manter, durante o movimento, parte do efetivo que ficará a cargo de prestar atividades que forem indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população no período.

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