O Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente – Fecriança e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), anunciam a assinatura de convênios com 16 entidades de proteção e atendimento a crianças e adolescentes na Bahia. Do total de R$ 2,4 milhões conveniados, R$ 1,6 milhão é recurso do Fecriança oriundo de orçamento do Estado e de destinação de pessoas físicas e jurídicas por meio de dedução no Imposto de Renda (IR).
Em comemoração ao Dia das Crianças, a SJDHDS lança a campanha Bote Fé no Futuro, para captação de recursos para o Fecriança, convidando pessoas físicas e empresas a destinarem parte do seu imposto de renda, sem custo adicional, no limite de até 6% do imposto devido para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. O doador pode ainda escolher o projeto a ser contemplado.
Este ano, os recursos do Fecriança beneficiam 14 entidades dos municípios de Salvador, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus, Pojuca, Mairi e Jaguaquara, contribuindo direta e indiretamente para mais de 30 mil crianças atendidas pelas instituições.
Além dos recursos do Fundo, a SJDHDS está conveniando diretamente com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussain – CEDECA o valor de R$338 mil para projeto que oferece apoio jurídico e psicossocial a 80 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e outras formas de violação.
O Programa de Proteção Emergencial a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) também terá convênio assinado, no valor de R$ 448 mil, para a proteção integral de 20 crianças, incluindo moradia, alimentação, atenção psicossocial e encaminhamento à rede de atendimento. Trata-se de um programa do Governo Federal executado na Bahia desde 2008 pela SJDHDS através da Instituição Beneficente Conceição Macedo (IBCM).
FECRIANÇA – Entre as entidades diretamente beneficiadas pelo Fecriança em 2015, está a ong Cipó – Comunicação Interativa, que receberá recursos por meio de destinação da empresa Ambev no valor de R$ 700 mil – sendo que 30% dos valores captados são retidos ao Fundo para beneficiar outras entidades selecionadas, em geral de menor porte, com trabalhos relevantes para a garantia dos direitos das crianças.
“Os empresários baianos precisam aderir a essa modalidade de destinação de recursos, que é segura, não gera custos e conta com a transparência da gestão do Fundo”, explica o secretário Geraldo Reis. “O total arrecadado ainda é muito pequeno frente ao segmento que pode participar. Nossa meta é ampliar consideravelmente o volume de recursos voltados à proteção de crianças que sofrem violação de direitos. São situações muito graves e delicadas que devem ser enfrentadas com o apoio de toda a sociedade”, declara o gestor.
Segundo a coordenadora do Fundo, Tania Almeida, “os recursos destinados ao Fecriança são aplicados, prioritariamente, em projetos de defesa de direitos da criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, de combate ao trabalho infantil, à exploração sexual, situação de rua e outras formas de violência”.
Além da Ambev, outras grandes empresas já destinaram percentual do IR ao Fundo, entre elas o Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Petrobras, Chesf e Lear Net.
O FECRIANÇA é um Fundo especial criado pela Lei Estadual nº 6.975, de 24 de julho de 1996, que tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. É composto por recursos financeiros depositados em conta bancária e investidos a partir da deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), que também é responsável por fiscalizar sua gestão, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.
Como destinar para o Fecriança
As pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda (IR) poderão destinar até 6% do imposto devido, se a doação for feita entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base. O percentual é de até 3% do IR devido, para doações feitas entre 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que se entrega a declaração. As doações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.
As pessoas jurídicas que declaram IR pelo Lucro Real poderão deduzir até 1% na declaração a ser entregue no ano seguinte.
Importante: o valor a ser doado é deduzido do IR a pagar ou acrescido ao IR a restituir.
Passo a passo:
Estimar o Imposto de Renda devido.
Depositar na conta do Fecriança o percentual de até 1% para empresas e até 6% para pessoa física. Conta: Banco do Brasil, Ag. 3832-6 e Cc. 993.061-2.
Enviar comprovante de depósito via e-mail para fecrianca@sjdhds.ba.gov.br, informando nome, CPF ou CNPJ.
Receber do Fecriança, via e-mail, recibo da doação para incluir na próxima declaração do IR.