Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) garantiu, nesta segunda-feira (19), que vai cumprir a liminar da Justiça que suspende a remoção de veículos em operações de fiscalização, por causa do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Detran acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

O órgão de trânsito esclarece que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

Segundo o departamento, o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like